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Características do desenvolvimento do orçamento

Relatório de pesquisa: Características do desenvolvimento do orçamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  1.490 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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GESTÃO E ORÇAMENTO EMPRESARIAL

1. Conceito de Orçamento

Ao desenvolver um orçamento, você estará se ajudando a atingir as metas de poupança e controlar o desenvolvimento da economia da sua empresa.

Trata-se também do cálculo antecipado do custo de determinada obra ou a despesa que será gerada de um determinado projeto.

São ferramentas utilizadas tanto por pessoas físicas ou jurídicas para a previsão das receitas e despesas de um determinado período de tempo, na maioria das vezes são feitos para um ano de prazo. O orçamento é um documento que irá permitir que você defina as suas prioridades e avaliações para a realização dos objetivos a serem alcançados.

Existem duas situações que muitas vezes podem acontecer no percurso:

O Déficit, quando as despesas chegam a superar as receitas, ou o inverso, alcançar o Superávit,quando as receitas superam as despesas, ou seja, o que todos buscam como objetivo, mas que muitas vezes não é alcançado, determinando assim, o fim de carreira para muitas empresas.

Para se obter o êxito do objetivo final, todo o planejamento orçamentário precisará de um conjunto de informações precisas, de um grupo de colaboradores, uma equipe que trace as metas com foco no objetivo a ser alcançado e ai entra uma das peças fundamentais de todo o processo, o contabilista.

2. Orçamento Geral

Em forma geral, trata-se da capacidade de previsão de uma empresa esta na competência de gerenciar cenários futuros de forma dinâmica, rápida e eficaz. O planejamento orçamentário deve ir além dos aspectos financeiros, é um raio x antecipado do ambiente em que determinada empresa atua. É o mapa detalhado das ações operacionais da empresa em busca da tradução da estratégia para alcançar seu objetivo final, o sucesso.

3. Orçamento Flexível

O orçamento Flexível surgiu a partir da necessidade de solucionar os problemas do orçamento estático, fornecendo estimativas sobre qual deverá ser o custo sobre qualquer nível de atividade, permitindo também, uma análise mais completa das variações.

A base para se elaborar um orçamento flexível claro é a perfeita separação entre custos fixos e variáveis, os quais estão sujeitos a maior variabilidade.

Somente com a elevação do nível de informação é possível uma aplicação do orçamento flexível com sucesso. O orçamento não deve ser considerado um pacote fechado, imposto de cima para baixo. A sua flexibilidade propicia e necessita de maior participação dos membros da organização.

4. Pontos Positivos do Orçamento para a Gestão

Com base em tudo o que vimos até agora sobre Orçamento, devemos dar grande importância a esta ferramenta que é de fundamental importância para a realização progressiva no âmbito de qualquer atividade empresarial. O orçamento seguido dos melhores critérios de elaboração, claro!... Isso depende muito do profissional que o estará elaborando, tem a finalidade de ajudar tão somente a empresa à sua progressão, seguindo metas de amplo auxilio para o sucesso e conclusão, chegando ao seu objetivo.

5. As questões tributárias para o Orçamento

É imprescindível que o orçamento empresarial veja a questão tributária como um ponto de suma importância para o planejamento como um todo. Sabemos que um monitoramento eficaz e bem elaborado da situação fiscal da empresa, acarreta numa considerável redução de custos, como também, da redução de riscos decorrentes de possíveis autuações fiscais. Dessa forma, destaca-se também com um papel muito importante dentro deste contexto, o profissional que cuidará de todo o processo orçamentário, seja ele administrador ou contabilista.

Amortecer a carga tributária incidente sobre uma determinada empresa, é o que determinará o quão eficaz está sendo o trabalho do profissional.

6. Isenção e Imunidade tributária

Podemos dizer que a incidência tributária trata da situação em que o será devido por ter ocorrido o fato gerador. Para este caso, na isenção o tributo é devido porque existe a obrigação tributária, porém, a lei dispensa o seu pagamento e por conseqüência, a isenção pressupõe a incidência, porque é evidente que só se dispensa o pagamento de determinado tributo se este for devido.

Em referência a imunidade tributária, trata-se da não-incidência qualificada pela constituição. A Constituição impede que a lei de tributação inclua certos fatos na hipótese de incidência de impostos (impõe uma regra negativa de competência). Interessante saber que só há imunidade, em regra, quanto aos impostos. Excepcionalmente, porém, no art. 5º, XXXIV, LXXVI, LXXVII, da Constituição Federal esta prevista a imunidade de taxas em relação ao direito de petição e certidão de óbito para os reconhecidamente pobres e para as ações de habeas corpus e habeas data. No art. 149, §2º, I, há imunidade da CIDE e outras contribuições sociais em relação às receitas decorrentes da exportação, enquanto no art. 85 do ADCT há imunidades quanto à CPMF.

“A imunidade tributária é a impossibilidade constitucional do poder de tributar. Quando a Constituição de 1988 trata da imunidade, esta retira dos entes tributantes a prerrogativa de instituir o tributo”.

Hugo Eduardo Mansur Goés

Diferenças entre a imunidade e isenção:

Na imunidade não há fato gerador e, não havendo fato gerador, não há obrigação tributária já na isenção está presente o fato gerador. Existem casos em que o município isenta o servidor do pagamento do IPTU – Imposto territorial e predial urbano, mediante Lei municipal aprovada.

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