Casa Civil, Subchefia Para Assuntos Jurídicos
Por: Priscila Souto • 10/6/2019 • Resenha • 323 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
RESUMO
PREVIDÊNCIA DA REPUBLICA, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, SEÇÃO I E II. Disponivel em : < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm.
Na Seção I com titulo Fixação no Estatuto e Moeda tem por objetivo com o Artº 5 definir que de acordo com o estatuto será utilizado a moeda nacional para expressar o valor do Capital Social sendo então fixada de acordo com a mesma e corrigida anualmente (artigo 167) podendo ser modificada apenas com a observância dos preceitos desta lei e do estatuto social citado no Art. 6º (artigo 166 a 174). Foi formado na Seção II de acordo com Dinheiro e bens o Art. 7º afirma que o Capital Social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens sustentáveis de avaliação em dinheiro já essa avaliação poderá ser feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada apresentando um laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, a avaliação sendo aprovada, os bens em questão não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor. essas e outras especificações que envolvem a participação dos subscritores, critérios estes vistos no Art. 8º (Vide Decreto-lei nº 1.978 de 1982) em relação com Transferência dos Bens de acordo com Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade e a partir da Responsabilidade do Subscritor com o Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.Com Parágrafo único dito que Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
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