Competencias da pericia
Por: eusouthalita • 2/4/2016 • Resenha • 2.070 Palavras (9 Páginas) • 451 Visualizações
Competência
A perícia é um importante ramo da Contabilidade, cuja realização requer profissionais especializados e capazes de esclarecer a questão periciada com imparcialidade e correção. A competência é, pois, das mais importantes qualidades que o perito deve possuir. Do perito contador exige-se uma base conceitual razoavelmente sólida e uma visão dinâmica e clara de como se desenvolve e se viabiliza o trabalho pericial.
Como a execução da perícia contábil requer a utilização de um conjunto de procedimentos técnicos, é necessário que o perito os domine plenamente. Dentre esses procedimentos, incluem-se: pesquisas, diligências, levantamentos de dados, análises, cálculos, 31 etc, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Para tanto, o profissional indicado deverá dispor dos conhecimentos exigidos. Competência pode ainda ser entendida como a qualidade técnica de uma pessoa, para desenvolver a atividade que lhe fora atribuída, ou seja, a aptidão que a mesma possui, que lhe concede o direito de exercer o trabalho.
Diligências
Para Ornelas (2000, p.70), “o termo diligências pode ser analisado como todas as providências levadas a efeito pelo perito contábil para permitir-lhe oferecer o laudo pericial contábil”. Podem ser vistas como uma das fases do trabalho pericial, consubstanciada no trabalho de campo, que envolve algumas etapas, nas quais o perito contábil tem como objetivo central a busca dos elementos fáticos que vão permitir solucionar as questões contábeis submetidas à sua consideração técnica. Nesta fase, é necessário fazer, primeiramente, a formalização da própria diligência que se materializa em documentos, por meio de elaboração de termo de diligência para aceitação e assinatura do representado legal da parte diligenciada. É por meio desse ato que o perito prova que realizou determinada visita e requisitou livros e documentos. Quanto ao conteúdo, Ornelas (2000, p.71) menciona que: o termo de diligência elaborado pelo perito contábil deve conter os dados que identificam o processo, o local e a hora da diligência, os livros e documentos que o perito deseja ver exibidos, a identificação do perito e do representante legal, a assinatura dos dois, o local e data. Caso uma das partes se negue a facilitar o trabalho pericial, recusando o fornecimento de algum documento ou livros contábeis, este pode, antecipadamente, requerer ao juízo sua intervenção, intimando judicialmente o litigante a depositar, na Justiça, o material solicitado. Assim, o exercício da diligência deve se pautar pela rapidez na busca de informações para conclusão, com êxito, dos trabalhos que estão sendo periciados.
Discrição
É uma qualidade que preserva a imagem do perito, ou seja, o faz conduzir-se de modo sereno e prudente, guardar os segredos da profissão, não permitindo que filosofias, crenças e paixões venham influenciar no resultado de um trabalho que exige a imparcialidade absoluta. 32 A discrição é de fundamental importância não só para o perito contábil, mas também para o contador, já que lidam com patrimônio de terceiros e são conhecedores de todos os segredos no que se refere às tomadas de decisões da empresa. Para a perícia contábil, a discrição é relevante, pois trata de matéria que investiga procedimentos técnicos e científicos de uma organização ou sociedade, os quais irão servir de provas para a justa solução do litígio investigado. Nesse sentido, o Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, de 10 de outubro de 1996, em seu art. 2º, inciso II, determina: guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. Mesmo não se tratando de um segredo de Justiça, o perito contábil deve guardar sigilo absoluto dos trabalhos realizados, até porque o assunto é de interesse exclusivo da justiça e das partes litigantes. Não há nenhum motivo plausível para que o trabalho seja divulgado a terceiros. A discrição é, portanto, um dos contornos básicos do perfil do profissional da perícia, é um traço que se pode esperar daqueles que já estão ou vierem a abraçar a função pericial contábil.
Imparcialidade
O perito contábil deve ser um profissional imparcial e de postura extremamente ética, possuidor de independência moral e técnica, quando da elaboração de seu laudo. Nesse sentido, não deve emitir opinião pessoal que favoreça uma das partes interessadas. Deve ser justo, fiel à verdade e nunca distorcer a realidade dos acontecimentos, mesmo porque a perícia é, também, uma atividade que responde aos anseios de uma sociedade. Essa imparcialidade levará o Juiz a decidir pela justiça da causa, amparada por um laudo correto e fidedignamente elaborado e dentro de uma lisura incontestável, apresentando a qualidade que toda a sociedade espera. É importante dizer que o perito contador deve dignificar o seu trabalho e também a entidade profissional à qual pertence, não deixando, jamais, que elementos parciais interfiram em seu trabalho. A perícia tem como objetivo fundamental as informações demandadas, visa mostrar a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora de fé pública, tornando-se meio de prova para o Juiz de Direito decidir as questões em litígio.
Independência
O perito deve ser independente em todos os aspectos sobre o objeto da lide. Não pode ser influenciado por fatores externos, por preconceitos ou outros elementos que venham trazer prejuízos efetivos à sua liberdade. Essa independência não se restringe apenas a eventuais interesses financeiros ou vínculos conjugais, parentesco consangüíneo, vínculos empregatícios, mas também a outras situações que possam vir a constranger ou levantar dúvidas em relação à qualidade de seu trabalho. Monteiro (1985) lembra que o profissional, no exercício da perícia, deve desvincularse de antigos serviços, quer como autônomos, quer com vínculo empregatício ou mesmo de pessoas relacionadas com a empresa em estudo, para manutenção de sua independência. Caracterizada como independente, no sentido lato da palavra, a atuação do profissional ajuda a reduzir as incertezas das partes, pois produz provas confiáveis e às vezes incontestáveis, atingindo os objetivos principais da perícia. Desse modo, o perito contábil, para ser independente, deve ser ético, coerente e não deve se expor a fatores que possam interferir em sua profissão. Em momento algum, o perito deve permitir a interferência de terceiros ou das partes envolvidas no processo pericial, o que levaria a uma certa dependência e ao descrédito das provas produzidas.
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