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Contabilidade

Por:   •  8/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.704 Palavras (7 Páginas)  •  250 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA TABOÃO DA SERRA

R.A.: 2033005788  NOME:  ANDRÉIA MEDEIROS RAMOS

R.A.: 3872762302  NOME:  VALERIA SERNA MORAES

RA.: 6944447379  NOME:  SILVANA PORTO VIEIRA

RA.: 9750438482  NOME: REGIANE ALVES FERREIRA

CONTABILIDADE AVANÇADA II

CURSOS: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

15/11/2015

TABOÃO DA SERRA

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA TABOÃO DA SERRA

R.A.: 2033005788  NOME:  ANDRÉIA MEDEIROS RAMOS

R.A.: 3872762302      NOME: VALERIA SERNA MORAES

RA.: 6944447379  NOME:  SILVANA PORTO VIEIRA

RA.: 9750438482  NOME: REGIANE ALVES FERREIRA

 

CONTABILIDADE AVANÇADA II

Atividade prática supervisionada apresentada á Faculdade de Ciências Contábeis da Anhanguera Educacional como requisito parcial de avaliação.

15/11/2015

Taboão da Serra

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................04

2 ETAPA1.......................................................................................................................05

3 ETAPA 2......................................................................................................................07

4 ETAPA 3......................................................................................................................09

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................11

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.........................................................................12

INTRODUÇÃO

Esta ATPS de Contabilidade Avançada II aborda os principais temas referentes às participações societárias, joint ventures, juros sobre capital próprio, e tudo pautado sob o regimento do CPC (Comitê de Pronunciamento Contábil).

Dentro deste contexto, será possível compreender as diferenças entre coligadas, controladas, joint ventures, as operações que cada uma destas modalidades pode exercer. Também será possível compreender de uma forma simples e prática as diferenças entre elas, a legislação que rege cada tipo de participação, bem como suas vantagens e desvantagens.

ETAPA 1

Questões:

  1. Quais as definições do CPC  18 – Referente a investimento em empresas coligada e controlada?

Resposta: De acordo com o CPC 18, “Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).”

As leis não definem uma porcentagem mínima para que uma empresa seja considerada coligada a outra, mas, atualmente, entende-se que cerca participações acima de 20% já sejam consideradas coligadas. O que não impede que empresas com percentual menor também seja considerada coligada, visto que se uma empresa possui poder de participar das decisões operacionais e políticas de uma empresa (em controla-las), já pode ser considerada coligada.

Também de acordo com texto do CPC 18, “Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.”

No caso das controladas, as leis também não estipulam porcentagens de uma empresa perante a outra (mais de 50%, por exemplo), as empresas só precisam ter o poder de realizar as principais decisões de uma empresa, ou de eleger a maioria dos diretores.

  1. Quais operações básicas que as participações societárias envolvem?

Resposta:

  1. Aquisição de participação societária - Investimento da empresa, adquirindo participação em outras entidades societárias.
  2. Apuração de Lucro (ou prejuízo) pela Investida - Ao final do exercício a empresa investida declara seu lucro (ou prejuízo) do qual trará um registro de aumento (ou diminuição) patrimonial, levando a investidora um aumento da conta de investimentos (ou diminuição), de acordo com dados divulgados.
  3. Constituição de Reservas de Lucros - Operações que envolvam apenas contas do PL de uma investida, não afetam o investimento da empresa investidora e a constituição da Reserva de Lucros é uma destas operações.
  4. Proposta de distribuição de dividendos pela investida - A forma como ele será apresentada no Balanço da investida depende do método pelo qual é apurado:
  • Método de custo: A investidora só reconhece o resultado como Receita quando são propostos dividendos pela investida.
  • Método de equivalência: O reconhecimento ocorre no mesmo período em que os resultados são realizados pela investida.
  1. Recebimento dos dividendos - Essa operação não afeta o PL da investida e também não afeta a o resultado ou investimento da investidora.
  2. Capitalização de Reservas - Não gera registro contábil pela investidora.
  1. Explicar o que é ágio ou deságio na aquisição de participação.

Resposta: O valor de ágio e deságio é determinado pela diferença entre custo e de aquisição do investimento e o valor da participação no PL pela controlada ou coligada.

Quando o custo da aquisição de investimento é maior ao valor da participação no PL da investida na época da aquisição, chamamos essa diferença de ÁGIO, quando acontece de forma inversa, chamamos de DESÁGIO.

Sua contabilização deve ser realizada de acordo com o fundamento econômico que lhe deu origem:

  • Valor de mercado de bens do Ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao valor contábil;
  • Valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base na previsão dos resultados de períodos de apuração futuros;
  • Fundo de comércio e intangíveis;
  • Outras razões econômicas.

ETAPA 02

JOINT VENTURE

Andréa Wolffenbuttel diz em seu artigo publicado em Desafios do Desenvolvimento do IPEA (Revista eletrônica) que Joint Venture significa “ união com risco em que de fato, refere-se a um tipo de associação em que duas entidades se juntam para tirar proveito de alguma atividade, por um tempo limitado, sem que cada uma delas perca a identidade própria.”

O tema Joint Venture é destacado no CPC 19 (R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), que diz que:

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