Contabilidade
Por: vinelson1 • 27/8/2016 • Trabalho acadêmico • 17.099 Palavras (69 Páginas) • 209 Visualizações
AULA DIA: 09/08/2016
CONTEUDO PROGRAMATICO
I - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- Sistema tributário: Tributo, imunidade, credita tributário.
- Disposições gerais: base cálculo, contribuintes, apuração imposto.
- Regime cumulativo e não cumulativo sistema monofásico
- Imposto renda e contribuição social tributado no lucro real.
II – REGIMES TRIBUTARIOS APLICAVEIS A PESSOA JURIDICA
- Base de calculo, regime trimestral e anual, incentivos fiscais.
- IRPJ E CSLL no lucro presumido
- Disposições gerais: incidência, base de calculo e alíquotas.
III – SISTEMA PÚBLICO ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- Escrituração contábil digital
- Escrituração fiscal digital
- Escrituração contábil fiscal
- Nota fiscal eletrônica, conhecimento transporte eletrônico.
IV – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
- Cálculos e contabilizações
- Mudanças reconhecimento de receitas e despesas lei 12973/14
- Das perdas de prejuízos fiscais, perdas de benefícios fiscais, transferência do credito tributário.
LIVRO TEXTO:
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
AMAURY JOSE RESENDE
EDITORA ATLAS
PLT 370
DATA AVALIAÇÃO:
1° AVALIAÇÃO 27/09 PESO P1 = 4 AVALIAÇÃO = 7,0
2° AVALIAÇÃO 29/11 PESO P2 = 6 AVALIAÇÃO = 3,00
Os tributos e a organização políticos administrativa
PODER | UNIÃO | ESTADOS | MUNICIPIOS |
EXECUTIVO | PRESIDENTE MINISTÉRIOS | GOVERNADOR SECRETARIAS | PREFEITURA SECRETARIAS |
LEGISLATIVO | SENADO CAMARA DEPUTADOS | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | CAMARA VEREADORES |
JUDICIÁRIO | STF, STJ, TRABALHO ELEITORAL. | TRIBUNAL JUSTIÇA, (COMARCAS/VARAS). | ESTRUTURA DO ESTADO |
IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL. | ICMS, IPVA | IPTU, ISS |
FONTES DE DIREITO
- PRIMÁRIAS
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- EMENDAS
- LEIS COMPLEMENTARES
- LEIS ORDINÁRIAS
- MEDIDAS PROVISÓRIAS
- SECUNDARIAS
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
- ATO DECLARATORIO
- PORTARIAS
- CIRCULARES
PUBLICAÇÃO, VIGENCIA E APLICAÇÃO.
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
- Legalidade – não pode instituir a criação ou amento de um tributo sem a existência de uma lei.
- Isonomia – estabelece que o agente arrecadador de tratar de forma igual os contribuintes com uma situação econômica semelhante
- Irretroatividade: proibi os entes federativos retroagir os efeitos da lei.
- Anterioridade: proibição da cobrança de um tributo no mês exercício financeiro da lei, emenda constitucional 42 de 19/12/2003, estabelecendo que a cobrança antes de 90 dias da data de publicação da lei.
- Redação ao fisco: estabelece o tributo não pode ter caráter confiscatório.
- Liberdade de trafego: a constituição não pode limitar o trafego de pessoas e mercadorias por meio de tributos
TRIBUTOS – é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nele se pode exprimir, que não se constitua em sanção de ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
IMPOSTOS - são tributos cobrados sem a exigência de qualquer contraprestação especifica por parte do governo.
TAXAS – exercício regular do poder de policia = é atividade pública que limita e disciplina o direito, interesse ou liberdade a favor do interesse publico no que se refere à segurança, higiene, ordem, dentre outros interesses.
A utilização efetiva ou potencial de serviço publico especifico e divisível prestado pelo contribuinte. Exemplo: esgoto
AULA DIA: 16/08/2016
avansimatheus@gmail.com – mandar material
CONTRIBUIÇÃO MELHORIA – é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – Tem por finalidade intervir no domínio econômico e sua arrecadação é destinada a financiar a própria atividade
a) contribuição de intervenção no domínio econômico – exemplo: combustível
b) contribuição de interesse das categorias profissionais – exemplo: OAB,
c) Contribuição seguridade social – exemplo: INSS destinada para assegurar a seguridade social
EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS
Instituído pela União exclusivamente para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência, e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
TRIBUTOS QUANTO A FUNÇÃO
- Fiscal: quando o principal objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado. (quando seu objetivo preponderante é gerar receita ao erário.).
- Extrafiscal: quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico. (são também conhecidos como impostos estratégicos, porque influenciam a estabilidade econômico-financeira do Estado. Diante da relevância que assumem, podem ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto Executivo) Exemplo: IPI.
- Para fiscal: quando é destinado ao custeio de atividades que a principio não integram as funções próprias do Estado (um tributo pode ainda não ter como objetivo preponderante gerar receita para o Estado, nem intervir no domínio econômico, mas sim viabilizar o exercício de atividades paralelas às desenvolvidas pelo Estado como as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, ETC).
TRIBUTOS EM RELAÇÃO AO PATRIMONIO SOBRE AS RENDAS DAS PESSOAS
TRIBUTOS DIRETOS – incidem diretamente sobre o patrimônio e a renda. EXEMPLO: Imposto renda pessoa física, Imposta de renda pessoa Jurídica, IPTU, ITR e IPVA.
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