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Contabilidade

Por:   •  19/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.938 Palavras (8 Páginas)  •  169 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 CONTRATO DE TRABALHO 5

3 DIREITOS GARANTIDOS PELA LEGISLAÇÃO AO TRABALHADOR 7

4 FGTS 9

5 MUDANÇAS INSERIDAS PELA LEI NO SEGURO DESEMPREGO 10

6 ÍNDICE DE DESEMPREGO EM CEREJEIRAS, RONDÔNIA. 11

7 CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIAS 13

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo esclarecer algumas duvidas e trazer conhecimento sobre as modalidades de trabalho para os indivíduos que com carteira assinada e regidos pela CLT, quando cada profissional tem seus direitos amparados pela lei e quando a empresa está amparada.

Abordara a lei 7.998/90 alterada pela lei 13.134/15 no que se refere ao tempo trabalhado e as parcelas a receber.

Falara também do FGTS, como funciona, o que é, quando o profissional tem direito e no que ele pode usar.

Mostrara para conhecimento um pouco da cidade de Cerejeiras RO, qual o perfil deste município e índice de desemprego.

2 CONTRATO DE TRABALHO

É um documento verbal, por escrito ou que mostra o acorde nas relações de emprego, o contrato de trabalho encontra-se no artigo 422 na CLT.

É através desse contrato que se realiza a relação jurídica empregatícia onde pode exercer e assumir diversas modalidades.

Há vários tipos de contratos, onde pode ser expressos ou tácitos, isso procede segundo o modo pelo qual se deu a manifestação de vontade, individuais ou plúrimos, logo a quantidade de empregados.

Também tem contratos por tempo determinado e indeterminado, ou seja, conforme a previsão de duração de tempo.

No contrato expresso estão o conteúdo que as partes estimulam do pacto, onde determinam quais serão as obrigações a serem cumpridas e também os direitos das partes, um exemplo de Deste contrato é as CTPS.

O contrato tácito é quando não há um documento onde prove a vinculação entre as partes, mas existem provas e demais elementos que comprovam a existência, que são serviços realizados, pagamento e recebimentos executados, porem ambos os contratos deve obedecer todas as normas trabalhistas juntamente com as demais leis de ordenamento jurídico.

Entende-se que todo contrato trabalhista a bilateralidade, onde duas artes se unem para celebrá-lo, e quando se fala em contrato individual causa duvida nos indivíduos, mas essa duvida pode ser explicada que quando se fala em contrato individual não relaciona apenas uma pessoa e si, que cada polo do contrato será composto por uma única pessoa.

O contrato individual é um acordo de vontades entre um único trabalhador e o empregador, já o contrato plúrimo é o pacto de vontades de vários trabalhadores e o empregador.

Estes contratos de trabalho possuem algumas modalidades de rescisão que é a formalização do fim do vinculo empregatício, ou seja, o rompimento onde aponta o término da relação de trabalho, isto tanto da parte do empregado como do empregador.

Entre as causas e classificações da rescisão do contrato as mais vista hoje no mercado são:

• Sem justa causa: a iniciativa ocorre por parte do empregador, onde não tem mais interesse na prestação de serviços do empregado, e quando isto ocorre à empresa deve comunicar sua decisão.

• Por justa causa por parte do profissional: procede geralmente quando o empregador não cumpre com os termos que foram assinados no contrato ou também quando sobrecarrega o funcionário, ou quando o mesmo corre algum risco de vida na profissão ou por danos morais.

• Por justa causa por parte da empresa: ocorre quando o trabalhador comete um ato faltoso de tamanha gravidade que possa romper o contrato de trabalho sem nenhuma obrigação de pagamentos de fundos de garantia, aviso prévio ou férias promocionais. (consta no artigo 482 da CLT).

• Por culpa recíproca: ambas as partes cometem erro que podem romper o contrato por causas justas.

Esses são as causas mais frequentes que o cenário empregatício nos mostra, que são conhecidos como extinção direta.

Há ainda a extinção de contrato de trabalho por morte do empregado, por encerramento da empresa, entre outros.

3 DIREITOS GARANTIDOS PELA LEGISLAÇÃO AO TRABALHADOR

O trabalhador brasileiro tem seus direitos amparados e garantidos pelos 922 artigos que constam na Consolidação das Leis do Trabalho.

Esses profissionais que possuem contratos de trabalhos por tempo indeterminado regido pela CLT têm alguns direitos como:

• Carteira de trabalho: a carteira de trabalho e Previdência Social deve ser devolvida para o funcionário em ate 48 h do primeiro dia de trabalho e de acordo com o artigo 445 o empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias.

• Vale transporte: cedido ao funcionário com desconto de 6% do salario bruto.

• Férias: é direito do empregado 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, isso se o mesmo não possuir mais de 5 faltas não justificadas. Caso possua mais de 5 faltas não justificadas o período de férias será reduzido proporcionalmente. No artigo 143 da CLT o trabalhador pode converter 1/3 do salário em abono pecuniário, ou seja, a venda de 10 dias de ferias.

• Faltas: de acordo com o artigo 473 da CLT afirma que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto salarial nos casos de falecimentos de cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos ou qualquer outra pessoa que viva sob sua dependência até dois dias, casamento três dias consecutivos, licença paternidade até cinco dias consecutivos e doação voluntaria de sangue comprovada um dia por ano.

• Adicional

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