Contabilidade
Por: Ally22 • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 6.187 Palavras (25 Páginas) • 235 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS 4
2.2 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO 9
2.3 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 12
2.4 PROCESSO CONTÁBIL 14
2.6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 20
ANEXO 21
REFERÊNCIAS 23
- INTRODUÇÃO
Esse trabalho foi desenvolvido com o intuito de fazer nós, alunos do curso de Ciências Contábeis da UNOPAR ter um maior conhecimento sobre o tema ambiente empresarial. Através de pesquisas em livros, jornais, revistas, artigos, monografias e teses são possíveis acrescentar uma quantidade maior de conhecimentos e ao mesmo tempo uma absorção maior dos mesmos.
O trabalho em si, discorre sobre o ambiente empresarial e suas particularidades, como as rotinas trabalhistas, as tensões no ambiente de trabalho, processo contábil. É composto também por uma análise mercadológica da nossa região, onde é feita através de pesquisas em prefeituras, secretaria do trabalho ou no site do Ministério do trabalho.
De inicio falamos sobre todos os procedimentos que devem ser realizados pela empresa quando há dispensa de um funcionário como, os tipos de Aviso Prévio; os prazos para pagamento; Proventos e Descontos; FGTS na rescisão, seguro desemprego dentre outros procedimentos.
O ambiente de trabalho muitas vezes é envolvido por uma série de conflitos, desconfortos, estresse e vários outros fatores que podem atrapalhar o desempenho do funcionário, exigindo assim uma interferência da organização, esse assunto será retratado no tópico “As tensões no ambiente de trabalho”.
Com a análise mercadológica regional feita através de pesquisas, é possível ter um conhecimento maior sobre o nosso município, onde nos possibilita saber a taxa de desemprego, os setores que mais demitem, o que os sindicatos estão fazendo em relação a isso e no geral saber como está o mercado de trabalho.
É retratado também sobre as etapas que devem ser seguidas ao abrir uma empresa prestadora de serviços e as quais órgãos recorrer.
Ambiente Empresarial é um assunto amplo que pode originar uma série de discussões relacionadas ao tema. É importante também discutirmos sobre a diversidade cultural existente no ambiente empresarial e até mesmo na sociedade. São valores diferentes que devem ser valorizadas e que podem fazer toda a diferença.
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS
Ao se admitir um novo funcionário é necessária uma série de formalidades, onde será possível uma correta identificação do empregado e possibilitará que o empreendedor assuma as obrigações trabalhistas perante aos seus trabalhadores e aos órgãos competentes. Não poderia ser diferente com a demissão, apesar de muitas vezes ser uma situação constrangedora é necessário seguir algumas regras para tornar esse momento o menos conflitante possível.
Vários podem ser os motivos para uma demissão, dentre eles os principais motivos são: atitudes ligadas ao comportamento como falta de postura, baixo desempenho e falta de compromisso do funcionário com os objetivos da empresa. Quando o funcionário é demitido por justa causa é preciso apresentar provas como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, etc.
Na rescisão por justa causa o empregado perde todos seus direitos de rescisão como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Quando a rescisão ocorre com menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário mensal e ao salário família. Caso ocorra a rescisão com mais de um ano de carteira assinada o demitido terá direito ao salário mensal, férias proporcionais e vencidas e ao salário família.
A rescisão deve ser quitada logo após o desligamento, no caso do aviso prévio ser trabalhado ou se o funcionário for contratado por prazo determinado, a rescisão deverá ser quitada até o 1º dia útil imediato ao término do aviso. Quando há ausência do aviso prévio, indenização do mesmo, ou dispensa do seu cumprimento, o prazo para quitação da rescisão é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
Há situações em que o empregado não pode ser demitido, como em casos de mulheres grávidas, no período entre o início da gestação e o final da licença-maternidade; empregados que sofreram acidentes de trabalho, até um ano após retornar ao trabalho; funcionários envolvidos em acordos com sindicatos que consideram determinado aspecto relacionado à demissão.
O documento que formaliza a rescisão contratual sendo por justa causa ou não é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), nele deve constar todas as verbas que devem ser pagas. Após ser notificada a demissão o empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento, caso o contrário poderá pagar multa correspondente ao salário do empregado.
De acordo com a portaria 1.057/2012, a partir de 1º de fevereiro de 2013, as rescisões contratuais devem seguir um novo modelo de Rescisão de Contrato de Trabalho, onde deverá constar um Termo de Quitação, caso o demitido tenha menos de um ano de serviço e, o Termo de Homologação para mais de um
ano de serviço.
Com esses novos modelos de TRCT o trabalhador e o empregador terá mais segurança no momento da rescisão onde todas as parcelas devidas serão mais detalhadas, caso que não acontecia no modelo antigo. E o prazo para se adequarem a esse novo termo é até o mês de novembro, a partir daí rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quando a demissão não tem um justo motivo uma das obrigações legais é o aviso-prévio, onde ele pode ser trabalhado ou indenizado. Houve alterações recentes em relação à duração do aviso-prévio, atualmente ele é calculado de acordo com o tempo de serviço. Até um ano de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de trabalho, e a cada ano adicional é acrescentado 3 dias a mais de aviso, não podendo ultrapassar 3 meses.
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