Contabilidade Avançada
Por: Adriano Martins • 25/3/2016 • Artigo • 9.558 Palavras (39 Páginas) • 214 Visualizações
UNICARIOCA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA
CONTABILIDADE AVANÇADA
Professor LUIZ ALVES
lalves@unicarioca.edu.br
(Rio de janeiro)
atualização: 01/08/2015
A Contabilização dos Investimentos sob a ótica dos Novos Pronunciamentos Contábeis
Programa do Curso:
- Introdução – Objetivos da LEI 11.638/07 e 11.941/09
- Os Investimentos efetuados pelas empresas
- Partes Relacionadas
- Métodos de avalição dos investimentos – Valor Justo e Equivalência Patrimonial
- Empresas: Coligadas, Controladas, Controladas em conjunto e Interligação
- Lucros não realizados – apuração e contabilização
- Dividendos propostos
- Outros resultados abrangentes – Ajuste de Equivalência Patrimoniual
- Agio, Deságio e Amortizações
- Aspectos de Consolidação de Balanços
- Consolidação dp Balnaço Patrimonial e DRE.
- Alguns aspectos tributários
- Aplicações
A CONTABILIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS SOB A ÓTOCA DOS NOVOS RPONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Introdução:
As Mudanças Introduzidas pela Nova Leis das S/A´s.
Depois de tramitar por mais de sete anos no Congresso Nacional, e após extenso debate, foi aprovado o projeto de Lei nº 3741/2000 que, depois de sancionado pelo Presidente, transformou-se na Lei 11.638/07, em 28 de desmebro de 2007. Essa nova legislação representa um importante passo para uma integração das companhias brasileiras com a convergência contábil ionternacional.
Ao mesmo tempo, torna obrigatória a elaboração das demonstrações contábeis, pelas regras da nova lei, para empresas que, embora de capital fechado, possuem um volume de negócios significativo, e /ou ativos representativo ( Ativo Total superior a R$ 240 milhões ou Receita Bruta acima de R$ 300 nilhões), o que proporcionará uma percepção mais transparente por parte do mercado.
Um grande passo com a aprovação da Lei nº 11.638/07 será o alinhamento com o IFRS ( Internacional Financial Reporting Standads) que é utilizado em mais de 130 países, e incentiva o ingresso de capaital estrangeiro, pelo fato de dar maior transparência e segurança nas operações.
O mercado de capitais brasileiro foi, ao longo do tempo, adaptando-se a necessidade imposta pelo novo comportamento do investidor e pela expansão internacional de grandes empresas brasileiras que passam a abocanhar mercados importante e, consequentemente, se posicionaram no cenário externo, adequando-se da mesma forma aos processos de transparência do mundo corporativo.
Inicia-se, neste momento, uma nova fase na vida empresarial brasileira, no que diz respeito à forma como a avaliação dso patrimônio será apresentada. Essa abertura da nossa Contabilidade rumo à convergência com as práticas contábeis internacionais possibilitará a potenciais investidores maior segurança na aplicação de recursos, promovendo maior expansão do setor produtivo, que relamente alavanca a economia do país.
A Lei nº 11.638 vem trazendo, entre outros, os seguintes objetivos:
- Atualiza a Lei Societária de a5 de setmebro de 1976;
- Adequar a lei às mudanças sociais e econômicas que chegaram com a evolução do mercado;
- Fortaleceu o mnercado de capitais, ao implementar normas contábeis e de auditoria.
Cabe reassaltar que, atualmente, as empresas abertas já são obrigadas pela Intrução Normativa nº 457, de 2007, da CVM, a elaborar demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010( comparativos em 2009). Como resultado destas mudanças, no futuro estas companhias deixarão de elaborar demonstrações financeiras individuais segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil e utilizarão um único conjunto de normas contábeis pata fins estatutários e para uso em processo de captação de recursos nos diversos mercados de capitais – do Brasil e no mundo.
Outro ponto importante na Leu 11.638/07 é a possibilidade de que, em futuro próximo, as empresas de capiutal fechado tenham a opção de preparar suas demonstrações financeiras em IFRS, que poderá ser convertida em obrigação.
As empresas brasileiras devem atender às normas para que possam ser percebidas pelo Mercado Intrernacional como competitivas, de forma a receberem investimentos externos, pois os critérios para análise comparativa serão os mesmos.
Partes Relacionadas
No CPC 05 – parte relacionada é a parte (pessoas físicas e jurídicas) que está relacionada com a entidade que reporta:
- direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, quando a parte:
- controlar, for controlada por ou estiver sob controle comum da entidade;
- tiver uma participação na entidade que lhe confira influência significativa sobre a entidade; ou
- tiver controle conjunto sobre a entidade.
- quando a parte for:
- coligada da entidade;
- joint venture (empreendimento conjunto) em que a entidade seja um investidor;
- membro integrante do pessoal-chave da administração da entidade ou de uma controladora;
- membro próximo da família de qualquer parte especificada nas alíneas a ou b, iii;
- entidade controlada, controlada em conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativa nessa entidade, direta ou indiretamente, esteja com qualquer das partes identificadas nas alíneas b iii ou b iv; ou
- entidade constituída para fins de benefícios pós-emprego (planos de aposentadoria) em favor dos empregados da entidade ou de empregados de quaisquer entidades relacionadas com a entidade que reporta.
Para melhor esclarecimento sobre os tipos de transações entre partes relacionadas, são apresentados alguns exemplos:
- compra e venda de produtos/serviços que constituem o objeto social da empresas;
- alienação ou transferência de bens do ativo imobilizado;
- alienação ou transferência de direitos de propriedade industrial;
- saldos decorrentes de operações e quaisquer outros saldos a receber ou a pagar;
- novação, perdão ou outras formas pouco usuais de cancelamento de dívidas;
- prestação de serviços administrativos e/ou qualquer forma de utilização da estrutura física ou de pessoal de uma empresa pela outra ou outras, com ou sem contraprestação;
- avais, fianças, hipotecas, depósitos, penhores ou quaisquer outras formas de garantias;
- quaisquer transferências não remuneradas;
- empréstimos e adiantamentos, com ou sem encargos financeiros, ou a taxas favorecidas;
- recebimento ou pagamento pela locação ou comodato de bens imóveis de qualquer natureza;
- limitações mercadológicas ou tecnológicas;
Em suma, podemos concluir que a divulgação dos eventos entre partes relacionadas, é de suma importância para o interessado nas informações das empresas, tendo em vista que essas evidências facilitam o entendimentos do comportamento econômico da empresa no mercado.
Avaliação de Investimentos
As participações societárias em outras entidades, na forma de ações (sociedades anônimas) ou na forma de quotas (sociedade limitada) são classificadas no balanço patrimonial nos grupos de contas do ativo circulante, ativo realizável a longo prazo (ativo não circulante) e investimentos (ativo não circulante).
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