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Contabilidade Avançada

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Por:   •  19/11/2013  •  Tese  •  2.077 Palavras (9 Páginas)  •  277 Visualizações

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ETAPA 01

O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?

São papéis emitidos por entidades financeiras ou por entidades não financeiras com o objetivo de captação de recursos no mercado financeiro. Esses papéis tem prazo de vencimento e rendem juros pré ou pós-fixados.

Os critérios de classificação dos títulos de créditos são quatro, são eles: Quanto ao modelo: Modelos livres que não obedecem a rigidez da legislação quanto ao formato gráfico ou qualquer disposição específica. Entretanto, embora possam ser elaborados a critério do interessado, devem conter todos os requisitos legais quanto aos elementos indispensáveis, conforme estabelece a legislação.

Quanto à estrutura: Ordem de Pagamento aqui representada pelo cheque, letra de Câmbio e duplicata mercantil. Promessa de Pagamento representada pela Nota Promissória que é um Título de Crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa (beneficiário ou favorecido), de certa quantia em certa data

Quanto às hipóteses de emissão: Causal como a própria palavra sugere, para sua emissão e circulação é indispensável que esteja vinculado a uma determinada ocorrência prévia, ou seja, uma causa prevista na legislação específica.

Quanto à circulação: Ao portador que são os títulos de crédito no qual não consta nenhuma identificação do seu credor, sendo, portanto, transmissíveis por mera tradição ou entrega do título, não sendo necessário o Endosso para sua transferência, podendo de forma prática ser transferidos, indeterminadamente, considerado o seu prazo prescricional.

O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?

São papéis emitidos por entidades financeiras ou não, representativos de frações de um patrimônio ou de direitos sobre a participação num patrimônio.

Classificação Contábil: a) Título para negociação, onde devem ser registrados aqueles adquiridos com o propósito de serem ativa e freqüentemente negociados. b) Títulos disponíveis para venda, onde devem ser registrados os que não se enquadrem nas categorias Título para negociação e Títulos mantidos até o vencimento. c) Títulos mantidos até o vencimento, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento.

O que são aplicações financeiras? E qual a classificação contábil?

São aplicações de recursos em papéis de natureza monetária representados por direitos ou títulos de crédito, com prazo de vencimento e taxas de rendimento pré ou pós-fixadas. O rendimento dessas aplicações está diretamente relacionado às taxas contratadas.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço no ativo circulante: entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo e como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de aplicação.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 360 (trezentos e sessenta) dias da data de aplicação

O que são os investimentos? E qual a classificação contábil?

São aplicações de recursos em bens de natureza não monetária representados por valores mobiliários sem prazo de vencimento ou taxa de rendimento predeterminada. O rendimento desses investimentos está diretamente relacionado às oscilações de cotações de preços de compra e de venda.

Classificáveis no Ativo Circulante. Há, porém, a possibilidade de classificação de investimentos no Ativo Realizável a Longo Prazo, quando o prazo de resgate assim o requerer.

ETAPA 02

ETAPA 03

IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PAGAMENTO POR ESTIMATIVA MENSAL

Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.

Pagando IRPJ por Estimativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também deve ser recolhido pela mesma sistemática.

Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa.

Exemplo:

D - IRPJ Pago por Estimativa (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

D - CSLL Pago por Estimativa (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)

C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

D – Provisão para a CSLL (Conta de Resultado)

C – CSLL a Pagar (Passivo Circulante)

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

No final do exercício, apura-se os valores devidos no balanço a título de IRPJ e CSLL, contabilizando-os em conta do passivo e transfere-se os saldos das contas de IRPJ por Estimativa e CSLL por Estimativa para tais contas.

Se houver prejuízo fiscal, os saldos são transferidos para “IRPJ a Compensar” e “CSLL a Compensar”.

Se o montante pago a título de estimativa for superior ao devido, transfere-se somente o valor suficiente para compensar o IRPJ e CSLL

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