Contabilidade Pública
Seminário: Contabilidade Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fragarodrigo • 25/6/2014 • Seminário • 990 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
A Contabilidade Pública e o Orçamento surgem através do artigo 12 da Carta Magna outorgada pelo Rei João sem Terra, em 1217 na Inglaterra, no qual dizia que nenhum tributo ou auxílio poderia ser instituído no Reino, senão pelo conselho comum, exceto os com a finalidade de resgatar a pessoa do Rei, tornar seu filho primogênito cavaleiro ou casar sua filha mais velha, e os auxílios teriam de ser razoáveis em seu montante. Através desse artigo os gastos da coroa eram limitados ao que fosse autorizado pelo conselho comum criado pelo rei. Com o passar do tempo aprendeu-se que não bastava autorizar, era necessário verificar se suas aplicações estavam correspondendo à finalidade a qual foi autorizada. A partir de 1802, com a aprovação da Lei do Fundo Consolidado, começa-se a publicar o relatório anual das finanças. O ano de 1822 marca o início do orçamento plenamente desenvolvido, através de uma exposição que fixava a despesa e a receita de cada exercício.
No Brasil, a Contabilidade Pública teve seu início em 1808 com o alvará de D.João VI que criava o Erário Régio e estabelecia normas de contabilidade por partidas dobradas, mas que só tiveram sua real aplicação entre os anos de 1832e 1849. Em 1850, foi promulgada a Lei que instituiu o Código Comercial, tornando obrigatória a escrituração contábil e a elaboração dos Balanços Gerais. Com a Proclamação da República em 1889, houve um maior controle das contas públicas, porém, nesse período não se fazia uso do método de partidas dobradas instituído pelo alvará de D.João VI em 1808, a escrituração não passava de livros-caixa. O método de partidas dobradas, então foi restabelecido no início do século XX, com a crise do café, onde o governo de São Paulo fez o chamado Convênio de Taubaté, agindo no mercado a fim de controlar o estoque e o preço do produto. Essa grande operação financeira levou a Administração Pública a organizar a contabilidade do Tesouro do Estado de São Paulo.
O trabalho do contador Carlos de Carvalho foi tão bem sucedido que outros Estados resolveram seguir o exemplo. Assim, em 1905, começava uma nova era da Contabilidade Pública no Brasil, que foi completada em 1914 quando o governo federal precisou levantar um empréstimo com a Inglaterra e, para surpresa do governo, esta lhe pede uma demonstração da receita e despesa da União. Nessa emergência, surgem renomados contadores, como Moraes Júnior, que lutaram para organizar a contabilidade pública brasileira nas bases que possui hoje. Em 1919 foi aprovado um projeto do contabilista Moraes Júnior restaurando o sistema de contabilidade por partidas dobradas.
A partir da Constituição de 1946, então aparecem os avanços no sentido de padronizar os orçamentos, a partir da determinação da volta do regime anterior, onde o orçamento era proposto pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, volta à participação dos dois poderes. Sob a vigência desta constituição, em 1964, o Congresso Nacional aprovou a lei 4.320, de 17 de março, que tinha como finalidade atender solicitações no sentido de se adotar um modelo orçamentário padrão para os três níveis de governo. Essa lei também instituiu que as receitas e as despesas de capital deveriam ser projetadas trienalmente, ou seja, para o exercício financeiro atual e para os dois subseqüentes. A Constituição de 1967 consagrou a exigência dos orçamentos plurianuais tratada na Lei 4320/64. Com a forte pressão política nos anos 80 e o agravamento da crise econômica, ficou evidente a fragilidade política que abriu espaços para campanhas populares como as eleições diretas e a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. Assim sendo, em 1988, o país recebia a sua sétima Constituição, onde o tema orçamentário teve grande atenção, trazendo novos conceitos e regras, além de confirmar princípios e normas já tradicionais.
O mais recente fato da história da Contabilidade Pública foi a promulgação da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, conhecida com Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei foi criada com o intuito de fazer com
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