Contabilidade Tributaria
Por: cynthia sugahara • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 296 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
TRIBUTOS – DEFINIÇÃO
Com base no CTN (Código Tributário Nacional) em seus artigos. 3º ao 5º define que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Analisando este artigo, resume-se o conceito de tributo, afirmando que é sempre um pagamento compulsório em moeda, forma normal de extinção da obrigação tributária.
Porém, se autorizado por lei, o pagamento pode ser feito em outro valor que possa ser expresso em moeda. Por exemplo: O decreto-lei nº 1.766q80 autorizou o Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA) a receber imóveis em pagamento de débitos em dívida ativa e relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), taxa de Serviços Cadastrais, à Contribuição Sindical Rural e à Contribuição do art. 5º do Decreto-lei 1.146/70 (1% - um por cento) para os que exercem atividades rurais em imóveis sujeitos ao ITR.
O CTN estabelece “que não constitua sanção por ato ilícito”, pois, nesse caso o pagamento compulsório refere-se à multa por infração fiscal e não a tributo.
Dispõe ainda que o tributo só possa ser exigido por lei (princípio da legalidade, art. 150, I, da CF) e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O fisco só pode agir na forma e nos estritos limites fixados em lei, sem o que haverá abuso ou desvio de poder.
O tributo classifica-se em duas espécies: tributos não vinculados e tributos vinculados. Vinculados: quando determinada atividade for praticada necessariamente pela administração pública, em razão do exercício regular do poder de policia ou da prestação de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição). Ex. Taxas
Não Vinculados: quando forem cobrados independentemente de uma contraprestação estatal específica relativa ao contribuinte. Ex. Impostos
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