Contabilidade] Tributaria
Por: Paulinha • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 389 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ
[pic 1]
Ciências Contábeis
Contabilidade Tributária
Agatha Norene RA: 7418665995
Elaine Hutz RA: 6814000446
Jacareí – SP
2015
Mercadoria cesta básica: FEIJÃO
No Estado de São Paulo, o lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de feijão fica diferido para o momento em que ocorrer:
- a entrada em estabelecimento:
- Varejista, inclusive de restaurante, ou de cooperativa de consumo;
- Industrial, inclusive o que simplesmente acondicionar ou recondicionar a mercadoria;
- a saída com destino:
- ao exterior;
- a outro Estado;
- a consumidor final.
Aplica-se o disposto acima a feijão depositado em armazém geral ou em qualquer outro local em nome de estabelecimento ali indicado.
Na hipótese da letra "a", o pagamento do imposto deverá ser efetuado no período em que ocorrer a entrada da mercadoria nos estabelecimentos ali indicados.
Por fim, temos que a empresa varejista que efetuar aquisição centralizada de feijão para posterior transferência a outros estabelecimentos poderá recolher o ICMS por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento centralizador, obedecidas, no que couber, a demais disposição acima. Nessa hipótese, aplicam-se às saídas internas por transferência as normas comuns que regulam o prazo e a forma de pagamento do imposto.
Base Legal: Arts. 348 e 349 do RICMS/2000-SP (UC: 07/06/15).
Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao art. 3° pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)
Desse modo, a NF deve ser emitida da seguinte forma: A alíquota destacada permanece 18%.
A base de cálculo do ICMS será diferente do total da Nf. Por exemplo, uma NF de R$ 1.000,00 fica assim.
Base de cálculo = R$ 1.000,00 x 38,89% = R$ 388,90
Valor do imposto = R$ 388,90 x 18% = R$ 70,00
Se você fizer R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00
FONTE: http://www.tax-contabilidade.com.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=636
http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/11804/aliquota-icms-feijao/
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