Contabilidade avançada
Por: betabahia • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.910 Palavras (12 Páginas) • 255 Visualizações
Sumário
1. Introdução 3
2. Títulos de Crédito 4
2.1 Ordem de Pagamento 4
2.2 Promessa de Pagamento 4
3. Valores Mobiliários 6
4. Aplicações Financeiras 7
5. Investimentos 8
6. Incorporação 9
7. Fusão 10
8. Cisão 11
9. Principais pontos para poder apurar e contabilizar o IR e a Contribuição Social 12
9.1 Imposto de Renda Diferido 13
10. Juros Sobre Capital Próprio 15
11. Considerações Finais 17
12. Referências 18
1.Introdução
O objetivo de elaboramos estetrabalho é a apresentação dos conceitos elementares e formas de contabilização, aprofundando os conceitos da Contabilidade Avançada.
Entenderemos os conceitos de títulos de crédito, valores mobiliários, aplicações financeiras e investimentos. Qual o tratamento quanto á reestruturação societária na contabilidade, Incorporação, Fusão e Cisão. Os principais pontos para se apurar e contabilizar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. E como contabilizarmos os Juros sobre o Capital Próprio.
2. Títulos de Crédito
Os títulos de crédito são papéis emitidos por empresas de atividades financeiras ou não. Tem como objetivo a captação de recursos no mercado financeiro, estes papéis possuem prazo de vencimento e rendem jutos que podem ser pré-fixados ou pós-fixados.
Os principais títulos de crédito são:
- Nota promissória
- Duplicata
- Letras de câmbio
- Cheque.
Os títulos de crédito podem ser classificados de diversas maneiras, mas iremos citar as duas maneiras mais principais e usadas, as quais se referem a estrutura formal e ao modo de circulação soa títulos. Essas duas maneiras tratam-se da ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
2.1 Ordem de Pagamento
Nessa classificação quem fica obrigado a cumprir é os terceiros. Como exemplo os títulos: letra de câmbio; duplicata mercantil e cheque.
Dentro dessa ordem de serviço há três presença de personagens cambiários, vejamos agora no caso do cheque:
Emitente – é a pessoa que assina o cheque, ou seja, está dando autorização para o pagamento. Sendo assim, fica o banco autorizado a pagar aquela quantia descrita no cheque.
Sacado – é o banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do banco que será retirado (sacado) o valor descrito no título de crédito.
Tomador ou beneficiário – é a pessoa que se beneficia da ordem de pagamento, quem recebe a quantia descrita no cheque.
2.2 Promessa de Pagamento
Os títulos que possuem promessa de pagamento a obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente e não por terceiros.
Como exemplo: na nota promissória o próprio emitente é o responsável pelo pagamento. Na promessa de pagamento identificamos somente dois agentes cambiários:
O Emitente – é a pessoa que emite a promessa de pagamento em nome próprio, ou seja, o emitente é o devedor da obrigação.
O Beneficiário – é a pessoa que irá se beneficiar da promessa de pagamento, sendo assim, o credor do título.
3. Valores Mobiliários
São documentos emitidos por empresas ou outras entidades, em grande quantidade que representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos, principalmente em Bolsas de Valores. Como por exemplo: ações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimentos, certificados, unidades de titularização de crédito, dentre outros.
Quando os valores mobiliários fazem parte de uma mesma emissão, conferem aos seus titulares os mesmos direitos e deveres. Podem ser representados em títulos de papel (valores mobiliários titulado) ou registros informáticos igualmente ao registro de dinheiro juntos dos outros valores mobiliários escriturais.
Esses últimos ajudam na circulação dos valores, são mais seguros e possibilitam um exercício de direitos mais eficientes.
4. Aplicações Financeiras
As aplicações financeiras possuem vários meios de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, como por exemplo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB) Letras Hipotecárias, etc.
Geralmente as empresas preferem as aplicações de liquidez imediata que podem ser classificadas entre as disponibilidade.
A classificação desses investimentos temporários deverá ser feita em função do tipo de investimento, no prazo de resgate e considerando, ainda, a própria intervenção da empresa quanto à época em que pretende resgatar os títulos (IUDICIBUS, MARTINS, GELBECKE, p 90, 2003).
Percebemos que em cada aplicação ou investimento possui características próprias em relação ao prazo para o resgate, taxa de rendimento, forma de rentabilidade, liquidez, intenção da empresa em relação a sua realização. Desta forma, os títulos resgatáveis de pronto devem ser classificados como disponibilidade e, quando não possuem essas características, devem ser classificados como investimento temporário.
Contudo, se houver a intenção de permanência, eles deverão ser classificados no grupo do ativo permanente em subgrupo investimentos, onde serão separados pela sua forma de avaliação, isto
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