Contabilidade avançada I
Por: ELISAMASICSU • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.221 Palavras (13 Páginas) • 189 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS - UNIDERP
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS 7º SEMESTRE
ELISAMA A. SICSÚ______________________________RA 3815675859
LUCIMARA C. O. BERTONI______________________ RA 3822681971
RAFAEL R. DA SILVA____________________________RA 3876742071
RODOLFO V. SCARANARI_______________________ RA 4311799648
VITOR FELIPE BOTAN___________________________RA 7246603526
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CONTABILIDADE AVANÇADA I
PROFESSOR A DISTÂNCIA DA DISCIPLINA:
TUTORA DISTÂNCIA: GISELE BAFUME QUIERELLI
TUTORA PRESENCIAL: LUCIANE DOS SANTOS
VALINHOS/SP
ABRIL/2015
SUMARIO:
ETAPA 1...................................................................................................................................03
ETAPA 2...................................................................................................................................06
ETAPA 3...................................................................................................................................07
ETAPA 4...................................................................................................................................09
CONCLUSÃO..........................................................................................................................11
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS......................................................................................12
ETAPA 1
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS ATIVOS:
Primeiramente, para entendermos sobre como funcionam as aplicações, devemos entender o conceito do que são títulos de créditos e valores mobiliários.
TITULOS DE CREDITOS:
Títulos de crédito são representações de uma obrigação emitidas em forma de documento escrito, como troca de um valor atual, por um valor futuro, ou dizendo tecnicamente, negociar uma obrigação futura. Esta obrigação futura define-se na promessa realizada pelo devedor em pagar a documentação ou prestação atual realizada pelo credor. Títulos de créditos foram originalmente criados a fim de solucionar um grande problema na época mercantil - o poder de compra, em outras palavras, a falta de capital de giro (moeda), então com isto, surgiu os direitos e obrigações.
Existem quatro tipos de espécies de títulos de crédito, denominadas, classificação de títulos de créditos. Vamos considerar abaixo suas primícias.
- MODELO: Quanto a ele, podemos separa-los em dois, sendo eles, Modelos Livres, e Modelos Vinculados.
- Modelo Livre é dispensável da rigidez da legislação quanto a seu formato físico (gráfico), ou a qualquer disposição pré-especifica. Porém devem conter todos os requisitos legais conforme estabelece a legislação, em relação a seus elementos, e conforme critérios do interessado. Entre eles classificados como modelo livre, esta a Letra de Câmbio e Nota Promissória.
- Modelo Vinculado tem de seguir os requisitos estabelecidos pela legislação especifica em relação a seu formato. Nela esta o Cheque, Duplicata Mercantil e de Prestação de Serviços.
- ESTRUTURA: Os títulos serão estruturados em ordem de pagamento (cheque, letra de câmbio, duplicata mercantil), ou em promessa de pagamento (Nota promissória) que é um título emitido pelo devedor, que deverá conter determinações do beneficiário sobre certa quantia a receber e em certa data.
- HIPOTESE DE EMISSÃO: Os títulos de crédito podem ser emitidos por dois motivos:
- De forma causal, ou seja, perante a lei só poderá ser emitida caso ocorra a efetiva venda de uma mercadoria, ou de uma prestação de serviço acompanhada de uma nota-fiscal e fatura, ou uma nota fiscal-fatura.
- De forma não causal é representada títulos de créditos onde cuja existência não esta ligada a nenhum motivo. Um modelo desta forma é o cheque e a nota promissória pode ser emitida para representar qualquer obrigação das mais diversas naturezas, não dependendo da sua causa que a originou.
- CIRCULAÇÃO: Aos títulos de créditos na qual não consta nenhuma identificação do seu credor, pode ser facilmente transmissível por mera tradição ou entrega do título, considerando seu prazo prescricional, não sendo necessário o endosso para a transferência. O portador é aquele quem possui o título, e deve ser pago a quem o apresente.
Existem os títulos nominativos, que podem ser “à ordem” ou “não à ordem”. Os prescritos “à ordem” podem ser usados uma frase mais informal, como, “deverá ser pago a fulano de tal”, que poderá ser pago apenas ao endosso. O “não à ordem” poderá ser transferido ou pago apenas mediante documento de cessão de crédito conforme regi procedimentos estabelecidos no Código Civil.
As classificações dos títulos de crédito são em valores a receber (clientes/terceiros), que podem ser de curto, médio e até longo prazo.
Outro conceito que devemos nos atentar são os Valores Mobiliários. O que são eles? Quais são suas classificações mediante a contabilidade?
VALORES MOBILIARIOS:
Valores Mobiliários são documentos emitidos por entidades e companhias que representam direitos de participação, remuneração ou parceria ao comprador (gerado em grande quantidade), ofertados publicamente. Sua circulação de compra e venda é na Bolsa de Valores.
Compra e venda de valores mobiliários e títulos, são de enorme importância para as companhias, pois são umas das principais fontes de investimentos e rendimentos, em curto, médio e longo prazo.
Segue abaixo valores mobiliários que estão sujeitos aos regimes da Lei 10.303/2001 incorporou esse conceito ao artigo 2º da Lei 6.385/76.
Art. 2º - São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
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