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Contabilidade avançada

Por:   •  12/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.789 Palavras (24 Páginas)  •  434 Visualizações

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Universidade Anhanguera - Uniderp

Curso de Ciências Contábeis                    

        

         Atividades Práticas Supervisionadas                                                                              Contabilidade Avançada II

                                           

RESUMO

          O presente trabalho visa entender um pouco mais sobre avaliações de investimentos em participações societárias, definindo o que é uma Joint Venture e a aplicabilidade contábil dos juros sobre capital próprio, essa atps tem como objetivo desenvolver conhecimentos nas devidas áreas apontando seus conceitos e erros, dotando de conhecimentos que nos permitam compreender os fatos que ocorrem numa sociedade em geral, a contabilidade avançada tem como objetivo principal entender a aplicabilidade contábil de juros sobre o capital próprio, pois o processo de ensino-aprendizagem inerente à disciplina de Contabilidade Avançada enseja um debate acerca de alguns conhecimentos considerados complexos e estratégicos no contexto dessa importante ciência social, que é a Contabilidade. Pode-se sintetizá-la ou ementá-la como sendo o estudo dos ajustes e técnicas de elaboração das demonstrações contábeis no contexto dos conhecimentos específicos da Contabilidade.

PALAVRAS-CHAVE: Avançada. Técnicas. Conhecimentos. Investimentos. Finanças. Contexto. Econômico.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………..…6

1. CONCEITOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS.........7 1.1 Questões                                                                                                                    1.2 Relatório Parcial

2. JOINT VENTURE..............................................................................................................10

3. APLICABILIDADE CONTÁBIL DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.........13 3.1 Quadro 1

CONCLUSÕES.......................................................................................................................14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................15

INTRODUÇÃO                                                                        [pic 1]

        Hoje, em um mundo tão globalizado, há cada vez mais a necessidade de se analisar muito onde pretende aplicar seu dinheiro, pois, com tanta concorrência, a probabilidade de não se obter o retorno desejado em um investimento aumenta muito. Empresários e investidores muitas vezes não planejam ou não fazem uma boa análise, sobre onde, quando e quanto de seu capital investir, assim, com o intuito de aumentar o retorno da atividade ou, investirem em novas atividades, acaba realizando investimentos em áreas que não são necessárias a realização do mesmo, ou investem em áreas em que não possuem conhecimento. O conceito investimento teve origem na economia e o seu sentido econômico significa utilizar recursos disponíveis no tempo presente, para criar mais recursos no futuro. Esse conceito é muito importante para as organizações. Alguns exemplos de investimento são: Comprar uma casa, comprar um carro, fazer aplicação financeira e etc. O investimento é muito utilizado no cotidiano das sociedades modernas e é também o conceito originário do campo da economia e que tem uma grande importância para as organizações.                                                Os investimentos podem ser de diversos tipos, mas, basicamente, dividem-se em três grandes categorias, quando definidos em relação a sua origem. Joint Venture ou empreendimento conjunto é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinado negócio, sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica. Difere da sociedade comercial porque se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término. Um modelo típico de Joint Venture seria a transação entre o proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em levantar um prédio sobre o local. Há várias empresas, de diversos setores da economia, que investem nesse tipo de sociedade. As maiores Joint Ventures no Brasil e no mundo aconteceram nos ramos de tecnologia, automobilismo e alimentação. Para bem entender o que seja Joint Venture, precisamos ter presente que sua origem está na prática privada, nos contratos que lhe dão nascimento e, fundamentalmente, nas operações comerciais. Joint Venture é, portanto, uma figura jurídica originada da prática, cujo nome não tem equivalente em nossa língua, mas que pode assim ser entendida como contrato de colaboração empresarial. Ela corresponde a uma forma ou método de cooperação entre empresas independentes, denominado em outros países de sociedade entre sociedades, filial comum, associação de empresas etc.  

1. CONCEITOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS               [pic 2]

        Durante a análise técnica do projeto, no processo de coleta de dados, foi analisado tempo de produção por peça, horas de trabalho de casa funcionário, impostos, gasto com energia, Isto facilitou o cálculo da capacidade produtiva e do custo final de cada unidade produzida, com isso ao final da analise saberemos se realmente é compensatório ou não o investimento. A busca de um investimento lucrativo para a empresa foi alcançado. Ates de investir só saberemos disso sendo essa analise fundamental para a sobrevivência de uma empresa no mercado competitivo. O objetivo proposto por este trabalho foi alcançado, foi elaborado um estudo de viabilidade econômica da aquisição de máquinas tais como, torno e fixadora. De uma forma direta e objetiva, foram apresentados dados e informações sobre o projeto e os conceitos da engenharia econômica foram aplicadas de maneira clara para oferecer o resultado da viabilidade ou não do investimento.  

1.1 Questões        

1) Quais as definições do CPC 18 – Referente a investimento em empresas coligada e controlada?                                                                                                O CPC 18 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Os principais problemas identificados referem-se basicamente a quais investimentos serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial e qual a forma de mensuração daqueles que não são avaliados por tal método. OBJETIVO: Especificar como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do investidor e em controladas nas demonstrações contábeis da controladora. O CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada trata de todas as participações em empresas coligadas, excetuando os investimentos em coligadas mantidos por meio de sociedades de capital de risco (venture capital), fundos mútuos e entidades similares. DEFINIÇÕES:
Coligada: é a entidade sobre a qual a investidora, mantém influência significativa, sem chegar a controlá – la. Controlada: é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.                                 É o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas. Se o investidor mantém direta ou indiretamente vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.

2)Quais as operações básicas que as participações societárias envolvem?                        Nesse sentido, ditos processos de transformação de sociedades compreendem-se na incorporação, aquisição de controle, fusão e cisão, além da versão de tipos, como a Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada em Sociedade Anônima, ou a abertura de capital por uma Companhia de Capital Fechado. Ainda outro fato comum, mas não previsto de maneira expressa na legislação, diz respeito às sociedades de participação em outras sociedades, apesar de não haver dita previsão legal expressa, doutrina e jurisprudência buscam e fornecem fundamento legal para estas formas de sociedades, subsidiariamente ao Direito de Empresas, nos Capítulos do Código Civil destinados a Obrigações em Geral, aos Contratos, e da Propriedade. Passando ao mérito do que aqui se propõe a analisar, os atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis ensejam, antes de efetivamente se concretizarem no âmbito jurídico, uma série de obrigações a serem previamente cumpridas. Somente após a observância e o preenchimento de tais requisitos é que se aperfeiçoa o negócio do ponto de vista legal, estando em seguida apto a produzir os efeitos almejados pelas partes envolvidas. Assim, é de vital importância ter-se conhecimento destas fases ocorrentes nas operações de tal natureza, que ocorrem no seio de praticamente todas as sociedades mercantis, independendo do tipo societário eleito, quando se deparam com tal episódio.                                                                                        Operações societárias são as modificações na estrutura, no tipo ou composição de uma sociedade empresária, e podem ser de quatro maneiras: a transformação, a incorporação, a fusão e a cisão. Segundo FÁBIO ULHOA COELHO, se uma operação societária envolver uma sociedade anônima, essa operação deverá ser regida pela Lei nº 6.404/76 (LSA) em seus artigos 220 a 234, porém caso a operação não envolva sociedades desse tipo, aplicam-se as regras do Código Civil de 2002 (arts. 1.113 a 1.122). A Lei das Sociedades Anônimas Lei nº 6.404/76 ("LSA") foi formulada para fazer às vezes de um Código Societário brasileiro e que, apesar de tratar das S/A’s, acabou sendo aplicada (diante da estrutura da nossa legislação que cuidava de diversos tipos societários, porém sem lei que os regesse) em diversas matérias que diziam respeito a outros tipos societários que buscavam na LSA, a sua disciplina. É o caso das operações societárias de transformação, fusão, cisão e incorporação. O Novo Código Civil de 2002, na mesma linha de outras codificações como o Código Civil Italiano, buscou unificar o direito privado brasileiro, revogando expressamente o Código Civil de 1916 e a primeira parte do Código Comercial, que tinha por objeto o direito comercial terrestre. O caminho a ser seguido pelo operador do direito deverá ser o entendimento que não há incompatibilidade absoluta entre a regulação das operações de transformação, incorporação, fusão e cisão na LSA e o capítulo em análise no CC,desta forma, para compreendermos a matéria deste artigo será necessário trabalharmos conjuntamente com o Código Civil e com a LSA.

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