Contabilidade e Orçamento Público
Por: Dayfernandes • 14/3/2016 • Trabalho acadêmico • 574 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público
Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública
NOME | DAYANE TENORIO FERNANDES |
RA | 7627715764 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público
Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (HELTON FORTI).
Anhanguera Educacional
2015
- O que é a Lei Rouanet?
De acordo com a (Lei 8.313/91), ela restabelece princípios da (Lei 7.505/86), instituindo o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), que tem por finalidade: criar a concessão de incentivos fiscais com intuito de promover o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, ou seja, o Governo abre mão de rebíveis de parte de impostos para que seja investida em projetos culturais que ajudam a conservar o patrimônio histórico e cultural do nosso país, essa lei é o modo que o Governo encontrou para ampliar investimentos na áreal cultural.
De acordo com a (Lei 8.313/91), é o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), que teve mudanças criando lei de concessão de incentivos fiscais tanto para Pessoa Física, quanto Jurídica, com intuito de trazer melhorias à cultura e incentivos para promover o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, esses impostos que o Governo deixa de receber, é para ser investida em projetos culturais em melhoria, ampliação ou ate mesmo novos projetos que ajudam a preservar o patrimônio histórico do nosso país, modo esse que encontraram para que seja aplicado ainda mais investimento na área da cultura.
- De acordo com os textos lidos, quais as vantajens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?
As vantagens são variadas tendo como: redução de carga tributaria; dedução – integral ou parcial do imposto de renda devido, aumento de estimulo próprio da empresa e de autoestima de funcionários e poderá também vincular sua marca ao projeto mostrar uma responsabilidade social. As empresas também recebem certificados de reconhecimento assim podendo ser usados para fins promocionais a incentivadores, os patrocinadores também podem receber ate 10% do produto podendo ser distribuídos gratuitos, podendo usar a sua marca no produto e em todo o material de divulgação.
O grande destaque nesta lei Rouanet para as empresas (pessoas jurídicas), de lucro real presumido ou arbitrado; aplicando uma parte do seu IR (imposto de renda), assim poderão reduzir o mesmo devido os seguintes percentuais dos valores destinados aos projetos culturais, mas esse valor não poderá passar a 4% do imposto devido.
- Na sua opnião, qual a importância da Lei Rouanet no desenvolvimento da cultura no Brasil. Esta lei é eficaz ou limitada?
Em minha opinião, ela é sim importante para o desenvolvimento da cultura e pode sim ampliar as oportunidades de circulação dos bens culturais do país. Fazendo com que cada vez mais crianças, jovens e adultos tenham contatos com vários projetos culturais e incentivos para se tornar até mesmo um atleta reconhecido mundialmente. Esse desenvolvimento cultural tem como objetivo proporcionar as pessoas espaços onde – se realizam atividades esportivas, culturais e espetáculos artísticos e poderá também fluir de bens, produtos e serviços culturais; além de gerar muito mais empregos a população.
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