Contabilidade e Orçamento Público
Por: 5236 • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.301 Palavras (18 Páginas) • 221 Visualizações
CEAD DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º SEMESTRE
PÓLO – MACE
CARLA FLORES ESPINDOLA RA 362899
ELAINE OLIVEIRA RAIMUNDO RA 366290
FABIANE ANDRADE DA COSTA RA 400282
JOAO IRENO BENITES RA 378373
MARIA CICERA EVARISTO DA SILVA RA 380249
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
CAMPO GRANDE-MS
Novembro – 2014
CEAD DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º SEMESTRE
PÓLO – MACE
CARLA FLORES ESPINDOLA RA 362899
ELAINE OLIVEIRA RAIMUNDO RA 366290
FABIANE ANDRADE DA COSTA RA 400282
JOAO IRENO BENITES RA 378373
MARIA CICERA EVARISTO DA SILVA RA 380249
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
Trabalho Acadêmico apresentado como recurso de avaliação bimestral da disciplina de Contabilidade e Orçamento Público, sob a orientação do Prof. EAD Prof. Esp. Deisi Lima e Supervisão da Tutora presencial Claudileni Correia.
CAMPO GRANDE-MS
Novembro - 2014
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 04
- CONTABILIDADE PÚBLICA 04
2.1 Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico 05
2.2 Município Escolhido 07
- ORÇAMENTO PÚBLICO 07
- Receita Pública 09
- Classificações da Receita 10
- Estágios da Receita 11
- Despesa Pública 11
- Classificações da Despesa Pública 12
- DEMONSTRAÇÃO DE ORÇAMENTO PÚBLICO 13
4.1 Modalidade de Licitação da Aquisição 13
4.2 Fases que a Despesa Percorreu no Orçamento Publico 13
- LEI 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 15
CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18
1 INTRODUÇÃO
A pesquisa em questão tem por objetivo apresentar como funciona todo o aparato do estado colocado a disposição da sociedade e suas peculiaridades, o entendimento e a aplicação da Contabilidade e Orçamento Público.
A Contabilidade pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entdades de direito público interno, ou seja, a Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, através de metodologia especialmente concebida para tal, que se utiliza de contas escrituradas segundo normas especificas que constituem o Sistema Contábil Público
2 CONTABILIDADE PÚBLICA
Contabilidade Púbica é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. Sua visão é o patrimônio e o lucro.
Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado. A visão é a gestão.
O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
O regime contábil adotado para a contabilidade pública é o regime misto, sendo de caixa para as receitas e de competência para as despesas, conforme o artigo 35 da Lei 4.320-64, que trata:
Art. 35° Pertencem ao exercicio financeiro:
- As receitas nele arrecadadas;
- As despesas nele legalmente empenhadas;
Regime de caixa: No regime de caixa, são consideradas receitas e despesas do exercício, tudo o que recebe ou que paga durante o ano financeiro, mesmo sendo de exercícios anteriores.
Exceção: é quando as receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa e o recebimento geralmente só ocorrerá no ano subseqüente.
Regime de Competencia: São consideradas receitas e despesas no período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do recebimento ou do pagamento (Conselho Federal de Contabilidade, 1993).
Exceções:
Caso 1 – Despesa referente ao exercício de 2012, não paga naquele ano, deverá ser inscrita em resto a pagar para ser paga em 2013. Caso até o final de 2013 a despesa não seja paga, será cancelada no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), porem ainda permanece o direito do credor. Caso futeramente, em 2015, o pagamento seja reclamado pelo credor, será considerada despesa naquele ano.
Caso 2 - Despesa referente ao exercício de 2014, porém, empenhada, liquidada e paga em 2013, paga antecipadamente, a despesa será incluída no exercício financeiro de 2013. Admite-se o pagamento antecipado como forma de garantia de um contrato.
2.1 Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico
Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formado por um conjunto de contas previamente estabelecido que permita obter as informações necessárias à elaboração de demonstrações contábeis e relatórios gerenciais, conforme as características de cada entidade.
Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
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