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Contabilidade e Orçamento Público

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

NOME

DAYANNA GIZELLA DA SILVA FERREIRA SANTOS

RA

8487215778

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (Lisney Moreira de Souza Coxev Portilho)

Anhanguera Educacional

2015

  1. O que é a Lei Rouanet?

É a lei que institui políticas públicas  para a cultura nacional, como o PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura. É por isso que essa lei é conhecida como “Lei Rouanet”, nome dado em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura de quando a lei foi criada. Tudo no que diz respeito a lei, foi estabelecido nos pirmeiros artigos, tendo a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais, como sua base.

  1. De acordo com os textos lidos, quais as vantajens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?

A vantagem principal é a política de incentivos fiscais, que possibilita as empresas e cidadãos ( PJ e PF) aplicarem uma parte do IR (Imposto de Renda) devido em ações culturais. Para pessoa física a porcentagem é 6% IRPF e para pessoa jurídica é 4% IRPJ.

  1. Na sua opnião, qual a importância da Lei Rouanet no desenvolvimento da cultura no Brasil. Esta lei é eficaz ou limitada?

É importante para mostrar as empresas e aos próprios cidadãos, que a cultura também é muito importante, tanto quanto esportes, e depende muito de todos para que esse desenvolvimento aconteça.

Existem muitas críticas, principalmente contra o governo, que ao invés de direcionar para “CULTURA” deu a liberdade de as partes interessadas, escolherem qual forma de cultura merece ser patrocinada. Dando margem a dúvidas quanto ao desvio de fundos inapropriadamente.

Eu acredito que seja uma lei eficaz, pelo fato de alavancar a Cultura e ajudar no desenvolvimento e incentivo, para que as pessoas se atentem mais a esse “movimento”. Principalmente, porque com essa lei, deixamos de adicionar aos cofres públicos, mais de 1 bilhão por ano.

Conclusão

Devemos obter conhecimento sobre as Leis de Incentivos culturais, como por exemplo Leis de incentivo ao audiovisual, Leis de incentivo ao esporte e acima de tudo sobre Lei de incentivo Rouanet que foi o assunto tratado no trabalho. Vai chegar o momento em que os profissionais ligados a cultura, vão precisar de incentivo cultural para investir em seus projetos que acreditam que vai dar certo, mas para isso a lei Rouanet deve apoiar e dar suporte a fim de colocar o projeto em prática. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido, essas porcentagens pareciam que eram pequenas, mais ao longo do tempo, percebemos quanta diferença e pra melhor.

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