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Contabilidade e Orçamento Público

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor

Anhanguera Educacional

2015

  1. O que é a Lei Rouanet?

Criada em 1991, com o objetivo de incentivar investimentos culturais no País, a Lei de Rouanet, como é conhecida popularmente, ou Lei Federal de Incentivo à Cultura ( Lei nº 8.313/91) pode ser usada por empresas e pessoas físicas que pretendem financiar projetos culturais.

Podem incenvtivar pessoas físicas que pagam IR e pessoas juridicas tributadas pelo Lucro Real.

Pessoa Física
Quando o projeto cultural apoiado enquadrar-se no artigo 18, as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 100% do valor incentivado, mas até o limite de 6% do imposto devido.

Se o projeto cultural, incentivado por patrocínio, enquadrar-se no artigo 26 as pessoas físicas poderão deduzir do imposto devido até 60% do valor incentivado. Caso a forma de incentivo for doação, a dedução é de até 80% do valor incentivado. Nas duas situações, o limite de dedução do IRPF é 6% do imposto devido.

Pessoa Jurídica

Se o projeto cultural enquadrar-se no artigo 18, as pessoas jurídicas podem deduzir do imposto de renda 100% do valor incentivado até o limite de 4% do imposto devido, independentemente da forma de incentivo – doação ou patrocínio. Se o projeto cultural, incentivado por patrocínio, o incentivador pode deduzir do imposto devido até 30% do valor incentivado. Se a forma de incentivo for doação, a dedução é de até 40% da importância doada. Nos dois casos, o limite de dedução do IRPJ é 4% do imposto devido e o valor incentivado pode ser lançado como despesa operacional.

  1. De acordo com os textos lidos, quais as vantagens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?
    Os incentivadores, terão deducões fiscais nos impostos devidos, além de divulgar suas marcas, junto ao projeto, no caso de patrocínio.
  1. Na sua opinião, qual a importância da Lei Rouanet no desenvolvimento da cultura no Brasil. Esta lei é eficaz ou limitada?

É importante para vários projetos que não teriam chance de perdurar, se não houvesse esse incentivo, através dessa lei. A cultura pode e deve ser incentivada, para ser popularizada nos País e não ser esquecida com o tempo.

A lei ajuda a cultura, mas não “sana” os problemas, afinal esse incentivo chega diretamente primeiro em projetos maiores, deixando de lado pequenos projetos, que deveriam ser os mais visados.


Referências Bibliográficas

https://docs.google.com/document/d/1dYFJ172CxoSrHHP7A5zX4YlH9WfoWGyNYWqLQyKUakU/edit

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