Contabilidade e seu obrigatório
Seminário: Contabilidade e seu obrigatório. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunotst • 10/3/2014 • Seminário • 9.493 Palavras (38 Páginas) • 263 Visualizações
Obrigatoriedade da Escrituração Contábil
SUMÁRIO
TÍTULO
Escrituração Contábil e sua Obrigatoriedade
A Constituição Federal
O Direito Tributário
O Código Tributário Nacional
O Imposto de Renda
Os Livros Comerciais
A Conservação de Livros e Comprovantes
Dos Responsáveis Pela Escrituração
A Presunção, o Imposto de Renda e a Contabilidade
Os Princípios Métodos e Critérios
Das Demonstrações Financeiras
Escrituração no Código Comercial Brasileiro
Legislação Societária - Lei 6404/76
Imposto de Renda e Responsabilidade do Contabilista
Lei de Falências
Legislação Previdenciária
Normas da Profissão Contábil
A Escrituração Mercantil como Prova Judicial
O Código Civil Brasileiro
Da Forma dos Atos Jurídicos e da sua Prova
A Prova Documental Segundo a Legislação Comercial
O Código de Processo Civil
Da Prova Documental e da Força Probante dos Documentos
O Consumidor e seus Direitos
Da Responsabilidade Pelo Fato do Produto ou de Serviço
Das Práticas Comerciais Abusivas
Da Proteção Contratual
Dos Crimes
Falsificação de Documento Público
Falsificação de Documento Particular
Falsidade Ideológica
Uso de Documento Falso
Supressão de Documentos
Exercício Ilegal da Profissão
Crimes Falimentares
Crimes de Natureza Tributária e Conexos
Crimes de Natureza Tributária na Previdência
Crime Contra o Consumidor
Pequeno Comerciante, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Escrituração Mercantil na Microempresa
Pequeno Comerciante
Nova Legislação para a Microempresa
Conclusão e Recomendação
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PRELIMINARES
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Este estudo visa, basicamente, reunir e consolidar as principais normas que ratificam a exigência de escrituração mercantil contida no Código Comercial Brasileiro.
Busca, ainda, esclarecer, pela simples leitura do texto legal, a controvertida cultura da dispensa de escrituração mercantil praticada pelos optantes do regime de tributação na forma do Lucro Presumido e Microempresas, difundida por contabilistas desprovidos de qualidade técnico-científica e responsabilidade ética/social.
As legislações contidas nesta coletânea demonstram toda a normatização, nas diferentes áreas do direito que regulam a matéria, consideradas relevantes para explicitar e esclarecer a necessidade da escrituração mercantil e as conseqüências da sua inobservância, sob o ponto de vista do princípio da legalidade.
Desnecessário afirmar sobre a sua relevância, no entanto, ressalte-se que é passada a hora dos profissionais da contabilidade assumirem uma postura mais consciente e responsável em relação ao papel social que lhes é reservado.
Entendem os autores que a valorização da classe depende menos das entidades representativas do que da ação individual de cada um que as compõem. Dignificar a profissão, e a si mesmo, constitui uma atitude recomendável para começarmos essa política de valorização.
Esperamos que este estudo possa promover a reflexão crítica dos contabilistas ao ponto de inspirar o aperfeiçoamento e aprofundamento jurídico do seu conteúdo, cuja limitação dos autores nessa área do conhecimento pode ser aqui evidenciada.
Autoria de :
Contador João Alberto de Arruda - Presidente do CRCMT
Contador Nilson Dauzacker -Diretor Executivo do CRCMT
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E SUA OBRIGATORIEDADE
Os contabilistas possuem o dissabor em conviver com generalizações depreciativas existentes no mercado de trabalho, sobre a necessidade da contratação dos serviços contábeis e a sua utilidade para os empresários.
Empresários, desconhecedores dos seus direitos, assimilaram a assertiva de que os serviços contábeis resumem-se no preenchimento de guias à data aprazada pelo braço direito do fisco - os contabilistas - cuja contratação somente deve ocorrer por exigência da lei.
Esta inverdade que depõe contra os profissionais da contabilidade
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