Contabilidade internaciona
Por: glaucofrota • 8/5/2015 • Trabalho acadêmico • 314 Palavras (2 Páginas) • 302 Visualizações
Etapa 2 Passo 4
Analise da nota explicativa 01
A nota explicativa 01 foi publicada adequadamente, pois cumpre os requisitos legais do CPC 05, que diz que independente da existência de alguma transação entre as partes relacionadas deve ser divulgado o nome da entidade controladora.
Analise da nota explicativa 09
A nota explicativa 09 foi publicada adequadamente; pois cumpre os requisitos legais do CPC 05, que diz que as demonstrações contábeis precisam conter informações que evidenciem a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido danificados por transações e saldos com partes relacionadas.
AS informações são:
Montante dos saldos existentes
Provisão para créditos de liquidez duvidosa
Despesas reconhecidas no período de dividas incobrável
Por esse motivo havendo saldo entre partes relacionadas cria-se uma circunstância em que é exigida a divulgação do mesmo.
Os saldos são eliminados nas demonstrações contábeis consolidadas do grupo e mantidos nas demonstrações individuais da entidade.
Os contratos e Transações entre partes relacionadas que precisam ser evidenciadas segundo o IBRACON NPC XXIII são as de operações:
Compra
Venda
Empréstimo
Remuneração
Prestação de Serviços
Condições de operações
Consignação
Integralização de Capital
Distribuição de lucros; etc...
As partes relacionadas pode se dá por: Alta Administração, Empresas sobre controle comum ou Administradores comuns Coligados; Incluindo membros familiares próximos.
Nesse contexto a nota explicativa 09 também atende as exigências descrevendo a remuneração do pessoal chave da administração, conforme o CPC 05.
Diz que a entidade deve divulgar a remuneração do pessoal chave da administração no total e para cada categoria a seguir:
Beneficio de curto prazo a empregados e administradores
Beneficio pós-empregado
Outros benefícios de longo prazo
Beneficio de rescisão de contrato de trabalho
Remuneração baseada em ações
As divulgações das transações com partes relacionadas são realizadas em termos equivalentes com as transações com partes independentes, feitas somente se puderem ser comprovados.
“OS itens de natureza semelhantes podem ser divulgados de forma agregada, exceto quando divulgações separadas forem necessárias para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade” CPC
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