Contabilidade pública
Relatório de pesquisa: Contabilidade pública. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marinafeliz • 2/12/2014 • Relatório de pesquisa • 1.699 Palavras (7 Páginas) • 306 Visualizações
Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que se presta para coletar, registrar e controlar os atos e fatos relacionados ao Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanhar a execução do orçamento. Também chamada de Contabilidade Governamental, a Contabilidade Pública registra a arrecadação de receitas e a execução das despesas, controlando os atos e fatos relacionados ao Patrimônio e ao Orçamento Público.
Classificação da receita
• Correntes - tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
• Capital – operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital.
Classificação da despesa
A classificação da despesa pública depende da categoria econômica onde está enquadrado o gasto - despesa corrente ou de capital; do grupo a que está enquadrada a despesa - de pessoal, juros da dívida; da modalidade de aplicação do gasto - se ele é uma aplicação direta ou uma transferência a outro ente privado ou público e o elemento da despesa, ou seja, onde vai efetivamente ocorrer o gasto - diárias, salários, material de consumo, etc.
As tabelas do SIAFI ajudam a enquadrar a despesa por natureza, revelando sua categoria econômica, grupo, modalidade e elemento. Cada um destes itens é representado por números na tabela. Os números agrupados, na seqüência a seguir, formam a classificação da despesa quanto à sua natureza:
1o dígito - indica a categoria econômica da despesa;
2º dígito - indica o grupo de despesa;
3o e 4º dígitos - indicam a modalidade de aplicação;
5º e 6º dígitos - indicam o elemento de despesa, o objeto especificamente.
Ex. 349039 459052
1.9.1 - Categoria econômica
3 - DESPESAS CORRENTES
4 - DESPESAS DE CAPITAL
1.9.2 - Grupo de despesa
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 – AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
9 - OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
Estágios da receita
• Lançamento – é o ato na repartição competente que reconhece o crédito fiscal e inscreve o débito, identificando referência, contribuinte devedor, vencimento, valor etc.
• Arrecadação – são os pagamentos dos contribuintes à rede bancária ou repartição competente;
• Recolhimento – é a entrega da arrecadação pelas repartições ou bancos.
Estágios da despesa
Empenho – é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa não pode ultrapassar o crédito recebido. O empenho da despesa é efetuado mediante um documento denominado de Nota de Empenho (NE)
1.10.1 - Modalidades de empenho
• Empenho ordinário - montante conhecido e pagamento de uma só vez.
• Empenho Global – montante conhecido, mas com pagamento parcelado, como por exemplo, aluguéis, salários, contratos de prestação de serviços mensais como vigilância, limpeza, etc.
• Empenho por estimativa – montante desconhecido, mas estimável, como por exemplo, despesas com luz, telefone, etc.
1.10.2 - Liquidação
É o segundo estágio da despesa e consiste na verificação do direito do credor, de receber o pagamento posterior, com base em documentos comprobatórios que atestem o cumprimento da obrigação. O documento utilizado no SIAFI para efetuar a liquidação é a Nota de Lançamento (NL).
1.10.3 - Pagamento
É a última fase da despesa e consiste na efetiva entrega de recursos financeiros ao credor, mediante documento denominado Ordem Bancária (OB) emitido pelo SIAFI.
- Receita pública
Conforme os ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. & Heraldo da Costa Reis, in comentários a Lei 4.320/64, edição acima mencionada, receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros".
Despesa pública
Por despesas públicas devemos entender os gastos realizados pelos órgãos da administração pública em bens e serviços, com a dotação autorizada pelo orçamento. Comporta destacar que para serem incorridas no serviço público, as despesas precisam estar autorizadas na lei orçamentária.
LEGISLAÇÃO
A contabilização dos atos e fatos administrativos, bem como a elaboração de balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, obedecem às normas gerais estatuídas pela Lei 4.320, de 17.03.64 e a Instrução Normativa da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, de nr.08, de 05.11.93
PLANO DE CONTAS
O Plano de Contas da Administração Pública Fedral é representado por um conjunto de títulos, organizados e codificados com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio.
A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como parte integrante a Relação das Contas, a Tabela de Eventos e os Indicadores Contábeis.
O Plano de Contas tem o propósito de atender, de
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