Contabilidade tributaria
Por: edsoncm25 • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.856 Palavras (16 Páginas) • 243 Visualizações
Etapa 1 – Passo 1
PLT 370 – Contabilidade Tributária
- Capitulo 1 – Entendo o Sistema Tributário Nacional / História dos tributos
Através das cobranças impostas pela Coroa Portuguesa para financiar seus gastos e da Igreja, iniciou-se a cobrança de tributos no Brasil, por isso, em sua história tributária, há grande influência de Portugal, que não buscava o melhor e mais justo para seu povo, mas sim, o mais vantajoso para o governo. Buscando a mudança dessa realidade, houveram muitos movimentos revoltosos. Atualmente o Sistema Tributário Brasileiro é criticado por conta de sua complexidade, alta carga tributária sobre os contribuintes e ineficiência de sua destinação. Os serviços prestados a população são muito precários, mesmo com a alta arrecadação tributária o que motiva revolta e principalmente a sonegação. Grande fatia do que é arrecadado serve para suprir os gastos da administração pública. Em busca da solução, o governo acaba aumentando os tributos, sendo que existem outras possibilidades, como por exemplo, a diminuição desses gastos. Se Dividirmos a história dos tributos de acordo com os períodos da história do Brasil, consegue-se constatar que desde o período Colonial até a época Republicana, o Sistema Tributário teve sua evolução e começou a ter seu retorno positivo aos contribuintes, o que amenizou seus aspectos negativos. Ainda há muito a ser revisado para que ocorram melhoras, mas se comparado ao início dos tempos modernos onde o tratamento exacerbado dado ao governo era motivo para extorquir a população, a sociedade evoluiu consideravelmente.
- Capitulo 2 – Poderes, Atribuições e Limitações do Estado de Direito em Matéria Tributária.
Os tributos são parte da estrutura governante de uma nação. São recursos que o governo utiliza para realizar as obras em prol do bem estar da população. É dever do governo, estipular as regras, situações e demais itens de amparo para o desenvolvimento do convívio em sociedade. Os tributos possuem a função também de regular o mercado, por exemplo, caso esteja saindo muito dinheiro do país, aumenta-se IPI. Influenciam muito nas relações entre a economia, empresas, investidores, cidadãos e bancos.
No governo, o que influencia diretamente na administração tributária, são os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, em três níveis: União, Estado e Município. Cada um com seus deveres e responsabilidades de competências tributárias e suas legislações. Cada tributo tem sua destinação específica e sua área de incidência. O contexto tributário de um país é inerente aos princípios do Direito. Iniciando pelas determinações da Constituição Federal, onde são delegadas as competências tributárias, que seguirão o processo de estruturação passando pelas leis complementares, ordinárias, decretos, emendas, medidas provisórias, convênios e protocolos, cada um dentro de sua hierarquia e dentro das limitações tributárias, vão direcionando para a situação tributária do país. As determinações tributárias seguem os princípios do direito de analogia, equidade, conceitos de publicação, vigência e aplicação. E, além disso, existem os princípios que limitam o poder de tributar do governo de forma que não violem os direitos básicos da população, como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, a vedação ao confisco e a liberdade de tráfego. Ao governo, cabe administrar os tributos que são de sua competência apurando, instituindo, fiscalizando, cobrando, fornecendo documentos e respondendo os contribuintes.
- Capitulo 3 – O que é tributo?
Tributo é uma obrigação de pagar, através da lei, em que os cidadãos são obrigados a entregar uma parte de sua renda e patrimônio, para manter e desenvolver o Estado, como por exemplo, investimento na política econômica, saúde, segurança, educação, etc... O pagamento do tributo deve ser realizado em dinheiro, sem a possibilidade de se liquidar a dívida utilizando outros bens, como por exemplo, móveis, veículos, mas é possível seu pagamento com imóveis. Neste caso há o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CNT) – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos:
Impostos= incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.
Taxas= decorrem de atividades estatais, como os serviços públicos ou do exercício do poder de política, como por exemplo, custas judiciais e a taxa de licenciamento veicular.
Contribuições de melhoria= originam-se da realização de obra que implique valorização de imóvel do contribuinte, como por exemplo, melhorias no entorno do imóvel residencial.
Empréstimos compulsórios= buscam receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias, ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente.
Contribuições Parafiscais= Servem para promover o financiamento de atividades públicas, são tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrado no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO
Na década de 30 a economia era basicamente agrícola e aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, as vésperas da proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo. Em 1891 foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais. Aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições ligados aos correios e telégrafos. Já os municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Em 1924, o governo instituiu um imposto de renda geral de fluxos internos de produtos. Antes do final do século a tributação foi estendida a outros
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