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Contabilidade tributaria

Por:   •  6/10/2015  •  Seminário  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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  1. Significa o conceito legal que exclui qualquer prestação que não seja apresenta por dinheiro. Não podendo ser cobrado tributos que consistam em prestação de serviços, pois somente a lei pode obrigar o contribuinte a pagar tributo em moeda corrente e sua obrigatoriedade faz parte de sua essência.
  2. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse de arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  3. Emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais e contábeis, apresentação de declarações (GIA, SINTEGRA, SPED).
  4. Sujeito Ativo – é o sujeito que tem o poder de cobrar (Estado, Município e União), o fisco em geral.

Sujeito Passivo – é o sujeito que tem a obrigação de pagar, ou seja, o contribuinte em geral.

  1. IPI, IOF, ITR e IE.
  2. Princípio da legalidade – fator essencial a instituição ou a majoração de um tributo, visto que só podem se dar com base em uma lei em sentido estrito, ou seja, lei ordinária. O tributo não pode ser criado sem que para isso a lei ordinária o ampare nessa aplicação.

Princípio da irretroatividade – tem por segurança jurídica do contribuinte, afastando a incidência tributária, sobre fatos geradores passados em relação á lei que apareceu depois.

Princípio da liberdade de tráfego – tem como a liberdade de locomoção, é a parte integrante dos direitos fundamentais do indivíduo previstos no art. 5° da CF. Em matéria tributária, essa liberdade proíbe a limitação da locomoção de pessoas ou bens dentro do território nacional por meio de estabelecimento de barreiras fiscais na forma de tributos interestaduais e intermunicipais.

  1. Adições – é a inclusão de custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real.

Exclusões – é a exclusão de valores que cuja dedução seja autorização pelo regulamento do imposto de renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido no período de apuração.

  1. A Isenção e a Anistia
  2. Bancos Comerciais e Cooperativas de Créditos.
  3. Transcrever e demonstrar os resultados contábeis líquido do trimestre antes do IRPJ e da CSLL.
  4. TRIMESTRAL.
  5. Consiste na redução dos custos da empresa, criando assim maior competitividade, impondo de forma ainda mais premente no que tange aos custos tributários.
  6. Compras de mercadoria e matérias primas, insumos, energia elétrica, combustíveis, despesas financeira, etc.
  7. É o meio, em que o contribuinte utiliza para evitar o pagamento de tributos através de ato ilícito, ou seja, qualquer ação ou omissão tendente a elidir, reduzir ou retardar o cumprimento de obrigações tributária. Podendo ser definida ainda como a fuga do cumprimento da obrigação tributária já existente, de forma ilícita.
  8. Na aceleração da depreciação contábil, quanto maior será a contabilização de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.
  9. Principio da irretroatividade.
  10. Significa a hipótese de incidência depende da prática de atos lícitos, devendo observar quais situações, como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, são suficientes para o nascimento de obrigação tributárias.
  11. Impostos, taxas e contribuições de melhorias.
  12. Quando a receita bruta não for reconhecida.
  13. Pessoas jurídicas devidamente enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte, poderão optar em recolher os impostos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante aplicação de alíquota única, desde que não tenha auferido receita superior a três milhões e seiscentos mil reais.
  14. B – Por estimativa mensal.
  15. D – atividade administrativa vinculada.
  16. C- privativo e fiscal.
  17. D – ICMS.
  18. D- Anterioridade.
  19. C- depósito.
  20. B – lucro real.
  21. A – lucro real.
  22. B – lucro arbitrado.
  23. D – simples nacional.
  24. C – IOF.
  25. A – R$ 17.400,00 e R$ 21.000,00.
  26. C- A provisão para o IRPJ.
  27. B- R$ 15.660,00 e R$ 12.600,00

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