Contabilidade tributaria
Por: contabeis102015 • 26/10/2015 • Trabalho acadêmico • 6.628 Palavras (27 Páginas) • 209 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
6º SEMESTRE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATPS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
CAMPINAS, 13 DE OUTUBRO DE 2015.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO._______________________________ PG 4
ETAPA 1 _____________________________________PG 4
ETAPA 2 _____________________________________PG 10
ETAPA 3 _____________________________________PG 17
ETAPA 4 _____________________________________PG 25
CONCLUSÃO_________________________________PG 27
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS_______________PG 28
INTRODUÇÃO
O desafio desse trabalho é pra conhecermos melhor sobre a questão (opção tributaria), onde estudaremos mais detalhadamente sobre o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional de uma empresa suas vantagens, desvantagens das diferentes opções tributarias.
Nesse artigo vamos ver a evolução do sistema tributário brasileiro desde a primeira construção republicana, para retirar ensinamentos que possa ser úteis. Veremos também sobre suas funções e seu propósito. Dentre as opções tributarias vamos mostrar as diferentes alíquotas para o empresário fazer a melhor escolha.
ETAPA 1
O SISTEMA TRIBUTÁRIO
A TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO COLONIAL.
Esse período foi entre 1500 e 1530 como período pré-colonial. Esse período, Portugal estava preocupado em garantir a posse das Terras descobertas e analisar as suas potencialidades e não estava preocupado em iniciar um processo de colonização.
E assim não foi possível um desenvolvimento de atividades econômicas mais significativas por falta de interesse e grande ausência de poder português e resultou então uma política tributaria sem grande significância. Sua principal atividade econômica dava-se à exploração do pau-brasil, que era vendido para o exterior, especialmente para a Inglaterra. Essa atividade era uma concessão do governo português, devendo os interessados na sua comercialização pagar a Portugal uma quantia em dinheiro e ainda arcar com outras obrigações. E a detentora de monopólio exigia que o interessado erguesse as fortificações ao longo da costa, iniciando a colonização e pagasse o quinto (QUINTA PARTE DO PRODUTO DA VENDA DA MADEIRA) ao soberano. Esse é considerado o primeiro tributo instituído no Brasil.
A Constituição de 1891, foi adotado o regime de separação de fontes tributarias,sendo descriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos Estados. Ao governo o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais, aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação. E ainda nessa época da Proclamação da República existiam impostos sobre vencimentos pagos por cofres públicos e sobre benefícios distribuídos por sociedade anônima. Foi incorporada a base tributária rendas de diversas outras fontes, mas somente a partir de 1924 o governo instituiu um imposto de renda geral (LEI Nº 4783, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923).
No exercício de 1922 foi criado o imposto sobre vendas mercantis, mais tarde denominada imposto de vendas e consignação e transferido para a orbita estadual.
A Constituição de 1934 e diversas leis desta época fizeram importantes alterações na estrutura tributaria do país, permitindo ingressar na evolução do sistema tributário, predominando os impostos internos sobre produtos. E se proibia a cobrança do imposto de exportação em transação interestaduais e limitava-se a alíquota deste imposto a um máximo de 10 %. Ainda nesse período de 1934, passaram a ter competência privada para decretar alguns tributos.
A Constituição de 1946 teve intenção de reforços as finanças municipais, porém não se tornou em realidade por vários fatores:
1º - A maioria dos estados não transferiu para os municípios os 30 % do excesso de arrecadação.
2º - As cotas de I.R só começaram a ser distribuídas em 1948 e eram calculadas em um ano, com arrecadação anterior e quando recebiam o valor real já foi corroído pela inflação.
3º - As cotas (e mais tarde, ao do imposto de consumo ) eram repartidas igualmente entre os municípios o que gerou um rápido crescimento do numero dos mesmo.
E com a aceleração da inflação na década de 50/60 prejudicou a receita dos impostos predial e territorial urbano que dependem da ação da administração fiscal no intuito de reavaliar o valor dos imóveis. Vamos esclarecer qual o papel dos tributos. Os tributos além de ser uma fonte de arrecadação é também uma função regulatória e quem utiliza é o governo para assim executar a política fiscal e econômica. E o governo influência a economia como um todo, ao instituir, aumentar e reduzir tributos. Entendemos então que os tributos influenciam as decisões das empresas, bancos, investidores, cidadãos, enfim num ambiente onde envolve transações entre si ou com outras instituições em nível internacional.
E esse tributo tem papel importante na economia de qualquer país, mas pra isso tem que ser bem administrados, contribuindo para um crescimento e desenvolvimento, mas se for o contrario pode sufocá-la , dificultando , limitando ou mesmo reduzindo o seu potencial de crescimento.
Demonstrando: a estrutura do sistema tributário nacional.
PODER /UF EXECUTIVO | UNIÃO | ESTADOS | MUNICIPIOS |
LEGISLATIVO | SENADO E CAMARA DOS DEPUTADOS | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | CAMARA DE VEREADORES |
JUDUCIARIO | STF, STJ, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ELEITORAL E MILITAR. | TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZES ( CAMARA / VARAS) | UTILIZAM A ESTRUTURA DO JUDICIARIO DOS ESTADOS |
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