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Contabilidades Resolução 1301/2010

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Por:   •  6/6/2014  •  Resenha  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010, posteriormente substituída Resolução CFC 1.373/2011, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.

Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

Aplicação do Exame

O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da sua realização.

Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.

Exigibilidade do Exame

A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:

•Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;

•Portador de registro provisório vencido há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data do vencimento;

•Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data de concessão da baixa; e

•Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

Conteúdo das Provas

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:

I - Técnicos em Contabilidade:

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Noções de Direito;

d) Matemática Financeira;

e) Legislação e Ética Profissional;

f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) Língua Portuguesa.

II – Bacharel em Ciências Contábeis:

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

d) Contabilidade Gerencial;

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