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Contrato de Gestor de Trafego

Por:   •  8/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  69 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL

PARTES CONTRATANTES:

CONTRATANTE:

Nome/Razão Social: [Seu Nome ou Razão Social]

CNPJ: [Seu CNPJ]

Nome Fantasia: L&L MANAGEMENT

CONTRATADA:

Nome: [Nome da Sua Empresa de Marketing Digital]

CNPJ: [CNPJ da Sua Empresa]

Endereço: [Endereço da Sua Empresa]

Pelo presente instrumento particular, as partes acima identificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços de marketing digital, que será regido pelas seguintes cláusulas, de acordo com as normas da ABNT:

CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO:

1.1. A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de marketing digital, com ênfase na gestão de tráfego online, de acordo com as melhores práticas do mercado.

CLÁUSULA 2 - PRAZO:

2.1. O presente contrato terá início em 09/10/20XX e será válido pelo período de 30 (trinta) dias, encerrando-se em 09/11/20XX.

CLÁUSULA 3 - VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores pelos serviços prestados:

3.1.1. Taxa de Custos Operacionais: R$ 500,00 (quinhentos reais) no início do contrato.

3.1.2. Honorários pela Prestação de Serviços de Marketing Digital: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

3.2. O pagamento dos valores mencionados na cláusula 3.1.2 será efetuado da seguinte forma:

3.2.1. 50% (cinquenta por cento) dos honorários pela prestação de serviços de marketing digital, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser pagos pelo CONTRATANTE no início do contrato.

3.2.2. Os R$ 300,00 (trezentos reais) restantes dos honorários pela prestação de serviços de marketing digital serão pagos pelo CONTRATANTE no término do contrato.

CLÁUSULA 4 - MULTA DE CANCELAMENTO:

4.1. Não haverá multa de cancelamento deste contrato, desde que o CONTRATANTE informe a CONTRATADA por escrito com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência antes do término do contrato.

CLÁUSULA 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, sendo a CONTRATADA uma prestadora de serviços autônoma.

5.2. Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.

5.3. O presente contrato é regido pelas leis vigentes do Brasil, ficando eleito o foro da comarca [Nome da Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições

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