Contrato de Gestor de Trafego
Por: luisgustavo0410 • 8/10/2023 • Trabalho acadêmico • 398 Palavras (2 Páginas) • 69 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL
PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE:
Nome/Razão Social: [Seu Nome ou Razão Social]
CNPJ: [Seu CNPJ]
Nome Fantasia: L&L MANAGEMENT
CONTRATADA:
Nome: [Nome da Sua Empresa de Marketing Digital]
CNPJ: [CNPJ da Sua Empresa]
Endereço: [Endereço da Sua Empresa]
Pelo presente instrumento particular, as partes acima identificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços de marketing digital, que será regido pelas seguintes cláusulas, de acordo com as normas da ABNT:
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO:
1.1. A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de marketing digital, com ênfase na gestão de tráfego online, de acordo com as melhores práticas do mercado.
CLÁUSULA 2 - PRAZO:
2.1. O presente contrato terá início em 09/10/20XX e será válido pelo período de 30 (trinta) dias, encerrando-se em 09/11/20XX.
CLÁUSULA 3 - VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores pelos serviços prestados:
3.1.1. Taxa de Custos Operacionais: R$ 500,00 (quinhentos reais) no início do contrato.
3.1.2. Honorários pela Prestação de Serviços de Marketing Digital: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
3.2. O pagamento dos valores mencionados na cláusula 3.1.2 será efetuado da seguinte forma:
3.2.1. 50% (cinquenta por cento) dos honorários pela prestação de serviços de marketing digital, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser pagos pelo CONTRATANTE no início do contrato.
3.2.2. Os R$ 300,00 (trezentos reais) restantes dos honorários pela prestação de serviços de marketing digital serão pagos pelo CONTRATANTE no término do contrato.
CLÁUSULA 4 - MULTA DE CANCELAMENTO:
4.1. Não haverá multa de cancelamento deste contrato, desde que o CONTRATANTE informe a CONTRATADA por escrito com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência antes do término do contrato.
CLÁUSULA 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, sendo a CONTRATADA uma prestadora de serviços autônoma.
5.2. Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
5.3. O presente contrato é regido pelas leis vigentes do Brasil, ficando eleito o foro da comarca [Nome da Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições
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