A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: COM ÊNFASE NA RESPONSABILIDADE DO FISCAL E DO GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Por: kassio_forte. • 16/4/2021 • Trabalho acadêmico • 8.677 Palavras (35 Páginas) • 183 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÃO LUÍS
CURSO DE DIREITO
RICARDO DA COSTA SILVA BARBOSA
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: COM ÊNFASE NA RESPONSABILIDADE DO FISCAL E DO GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
São Luís
2020.2
RICARDO DA COSTA SILVA BARBOSA
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: COM ÊNFASE NA RESPONSABILIDADE DO FISCAL E DO GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Estácio de São Luís como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador (a) Prof.ª: Benevenuto Silva dos Santos
São Luís
2020.2
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo precípuo explicitar a responsabilidade dos fiscais e gestores dos contratos administrativos, o referido tema é abordado em diversos livros de doutrinadores do Direito Administrativo no entanto estão presentes de forma ampla nos manuis dos Tribunais de controle das ações adiministrativas. Inicialmente abordando de forma genérica o procedimento da licitação e seu planejamento, de forma continua, apresenta-se as cláusulas contratuais e sua importância para o ajuste entre a administração e o particular. O papel imprescindível da fiscalização para que o objeto contratado seja executado em conformidade com o ajustado na contratação. Na sequência apresenta-se as atribuições dos gestores e fiscais dos contratos, de modo que fique claro as funções exercidas por cada um destes. Por fim demonstra-se os tipos de responsabilidades nas quais os fiscais e gestores estão sujeitos em caso de negligência, imprudência e imperícia além das ações com dolo no que diz respeito a gestão e fiscalização dos contrato administrativos.
Palavra Chave: Gestão e Fiscalização dos Contratos Administraivos; Responsabilidade; Contratos Administrativos.
ASBSTRACT
The present work has as main objective to explain the responsibility of the inspectors and managers of the administrative contracts, the referred theme is approached in several books of doctrines of Administrative law, however they are widely present in the manuals of the courts of control of the administravie actions. Initially approaching the biddinhg procedure and its planning in a generic way, the contractual clauses and their importance for the adjustment between the administration and the private individual are presented. The essential role of insprction for the contracted object to e executed in accordance with the contratual agreement. Following are the duties of the managers and inspectors of the contracts, so that the functions exercised by each of them are clear. Finally, it demonstrates the types pf responsibilities to which inspectors and managers are subject in case of neglience, imprudence and malpractice in addition to actions with intent regarding the management and inspection of administrative contracts.
Key Word: Management and Supervision of Administrative Contracts; Responsibility; Administrative Contracts.
SUMÁRIO
1 . Introdução; 2. Do processo Licitatório; 3. Planejamento da Contratação; 4. Contratos Administrativos; 5. Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos; 6. Das Atribuições do Gestor e Fiscal; Designação do Gestor e Fiscal do Contrato; 8. Tipos de Responsabilidade; 8.1 Responsabilidade Civil; 8.2 Responsabilidade Penal; 8.3 Responsabilidade Administrativa; 9. Considerações sobre Compliance; 10. Conclusão; Refêrencia.
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo precípuo tratar da responsabilidade sobre a fiscalização e gestão dos contratos administrativos, abordando desde o começo dos processos de contratação da Administração com o particular, evidenciando o caráter da relação contratual para as referidas partes.
Desse modo, inicialmente se aborda de forma genérica o processo licitatório, abordando de maneira geral cada procedimento e demonstrando como a legislação especifica trata o referido tema, nesta fase inicial do processo de contratação.
Em seguida, uma concepção sobre os contratos administrativos enquanto a suas caracteristicas fundamentais, para a consecução dos fins públicos, conforme preceitua o regime jurídico de direito privado.
A concepção das cláusulas contratuais para o contrato, a celebração do ajuste entre a administração o particular, visa atingir um fim público, de modo a garantir que o objeto do contrato será executado em conformidade com o pactuado.
Dessa forma, demonstrar-se-á o quanto é imprescindivel o papel da fiscalização para que os fins aos quais se busca em uma contratação da administração pública, tem por finalidade atender ao interesse comum, sendo assim, o fiscal do contrato exerce função fundamental para adiministração.
Em ato contínuo, apresenta-se as atribuições dos gestores e fiscais dos contratos administrativos de modo a especificar as funções exercidas por um cada um, no que concerne as contratações públicas a participação de cada um desde o inicio na fase de planejamento da contratação.
Nesse ínterim, de modo continuo trata-se-á do momento em que se deve designar cada um destes membros que compõe a relação contratual em que as partes contratantes devem observar o que dispõe a legislação especifica, enquanto que os fiscais e gestores devem fazer com que o pactuado e que o disposto na lei seja cumprido.
Por derradeiro apresenta-se os tipos de responsabilidade nas quais os fiscais e gestores estão sujeitos em caso negligência, imprudência ou impericia em relação gestão ou fiscalização do contrato, ressalta-se que as ações em que estes servidores estão sujeitos podem ser tanto culposas quanto dolosas e estes devem prezar e zelar pela correta execução do pactuado em contratado.
- DO PROCESSO LICITATÓRIO
O processo licitatório por se tratar de um procedimento formal, deve seguir e está em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico pátrio, este estabelece que o processo licitatório deve ser anterior à todas as contratações celebradas pelo poder público com o particular, nesse interim, conforme preleciona Mendes (2012, p. 27):
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