Contratos sociais
Por: Jose Milioli • 16/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.516 Palavras (11 Páginas) • 391 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS[pic 1]
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Acadêmicos
Maikon Parizzotto
Lais Silvestri Scussel
RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
FOZ DO IGUAÇU
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS[pic 2]
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
Relatório de Estágio apresentado ao Centro Universitário Dinâmica das Cataratas - UDC. como requisito parcial para obtenção da avaliação da disciplina de Estágio Supervisionado II do Curso de Ciências Contábeis, sob orientação da Professora Fernanda Marcia Kumm
FOZ DO IGUAÇU
SETEMBRO DE 2015
RESUMO
O conteúdo a seguir foi desenvolvido com base na contabilidade atual, visando à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) atualizada, contendo nele todo o contexto dos temas abordados.
INTRODUÇÃO
A principal atividade deste relatório é visar a importância de uma boa contabilidade, com todos os documentos e cálculos corretos, para que não hajam problemas futuros para o empregador, tanto quanto para o empregado, sempre visando os direitos legais de ambas as partes.
OBJETIVO
O objetivo geral deste relatório é mostrar de forma clara os melhores conceitos trabalhistas, e adquirir mais conhecimento para a conclusão desta etapa, visando o tempo e a dedicação a ele atribuídos.
JUSTIFICATIVA
Este relatório tem como contexto o esclarecimento da consolidação das leis do trabalho que regulam as relações individuais e coletivas do trabalho, assim considerando empregador a empresa, coletiva ou individual que assumem os riscos da atividade econômica, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (CLT 2014).
‘’ Equipara-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados ’’( CLT art2 §1º - 2014).
SUMÁRIO
- Contrato Individual de trabalho........................................................... 8
- Contrato por prazo indeterminado ..................................................... 8
- Contrato por prazo determinado ........................................................ 8
- Contrato de experiência ..................................................................... 8
- Contratação de aprendiz .................................................................... 9
- Contrato de trabalho temporário.......................................................... 10
- Horas Extras 50% e 100 % ................................................................. 12
- Adicional noturno ................................................................................ 12
- Hora extra noturna .............................................................................. 13
- Adiantamento Salarial – 40% ............................................................. 13
- Salário Família .................................................................................... 13
- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
O contrato individual de trabalho pode ser feito verbal ou escrito, com tempo determinado ou indeterminado, é de livre estipulação dos interessados, contanto que não viole as leis que estipulam a proteção de trabalho.
O contrato é caracterizado quando uma pessoa física presta serviço não eventual a uma pessoa física ou jurídica, com um nível de subordinação hierárquico, e com uma contraprestação, que se denomina salário, referente ao trabalho a ser prestado( CLT, caput).
- CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
Denominado um contrato comum que não existe um período ou uma data definida, contrato comum, muito utilizado pelas empresas, que, quando acaba o contrato de experiência, não há dispensa da parte contratante, assim entrando no contrato por um período indeterminado (CLT, caput).
- CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato normal, porém com um prazo determinado de no máximo 2 (dois ) anos conforme a lei 9.601/98 exclusivamente para contratos de atividades com prazos determinados.
Nos contratos que tenham um termo estipulado, se o empregador demitir o empregado sem justa causa será obrigado a pagar em titulo de indenização, a metade do que foi disposto sobre a remuneração que lhe havia o direito até o término do contrato. Este tipo de contrato só pode ser renovado uma vez, para no máximo 2 anos e o intervalo para o contrato ser renovado é de no mínimo 6 meses.(Artigo 479 da CLT)
O empregado não poderá desligar-se da empresa, sem justa causa, se assim fizer, será obrigado a indenizar o empregador sob pena de 50% dos dias que restam do contrato, pelos prejuízos que a ele resultarem. (Art. 480, CLT )
- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, a sua finalidade é a de verificar se o empregado tem capacidade e aptidão para exercer a função que lhe foi proposta. Da mesma forma que o empregado tem o direito de ver se consegue exercer a função para qual foi destinado. Mesmo sendo um contrato de experiência, deverá haver registro na carteira de trabalho.
Conforme o art. 445 paragrafo único da CLT, o contrato não podera exceder o prazo de 90 dias.
O contrato de experiência poderá sofrer uma única prorrogação, se exceder esse prazo, o contrato poderá ser considerado um contato por prazo indeterminado. O prazo, mesmo com a prorrogação, não poderá exceder os 90 dias. Sendo assim o primeiro contrato deverá conter 45 dias, assim como o segundo.
Para haver um novo contrato de experiência, é necessário que o empregado seja registrado em outra função, não havendo coerência o empregado ser registrado como contrato de experiência na mesma função, sendo que ja foi testado na mesma.(Art. 451 da CLT )
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