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Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido

Por:   •  17/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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Contribuição Social Sobre o lucro liquido

A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), é um imposto pago por pessoa jurídica a partir do lucro que a empresa gera e incide não só em pessoas jurídicas como também em pessoas que são equiparadas pela legislação do imposto de renda.

O CSLL é um dos tributos mais impactantes em um orçamento dentro de uma empresa, independente do regime tributário que se é utilizado na empresa. E é formado por alguns tipos de tributos sendo eles impostos, taxas, contribuições, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Alíquota

As alíquotas variam entre 0% e 0,79%, dependendo do ramo e da faixa de faturamento. Entretanto, seu recolhimento é simples e ocorre junto com outros impostos, como IRPJ, COFINS, PIS.

Para o Lucro Presumido, existem o percentual mais baixo, de 12%, que é aplicado para empresas que se enquadram nas menores faixas de presunção do lucro, já o mais alto é de 32% que tributa os negócios inseridos na última faixa de presunção.

No Real, existe apenas uma porcentagem, de 9%. Que se aplicará sempre sobre o lucro.

Quanto ao Simples Nacional, é importante saber que esse regime aglomera os tributos devidos em uma única guia: a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS).

Base de cálculo da CSLL

  • Lucro presumido

A aplicação da CSLL no lucro presumido tem estabelecido uma base de calculo por faixa ou presunção. Para comercio varejista de combustíveis e gás é de 16%, para industrias, atividades rurais e transportes com cargas, varejos e serviços hospitalares é de 8%. Sendo 16% para transportes que não sejam cargas e 32% para administradores, locadores e bem moveis e imóveis.

  • Lucro Real

No lucro real o tributo apura os impostos sobre o lucro anualmente ou trimestralmente.

No anual a apuração é feita no encerramento da escrituração contábil. A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na lei.

Por estimativas no pagamento mensal ocorre das seguintes formas:

Para comercio, indústrias, transportadoras ou prestadoras de serviços hospitalares serão aplicadas a faixa de 12%, prestadores de serviços em geral, administradores e locadores de bens 32%. E tributação da base apurada com 9% da CSLL.

  • Simples Nacional

O cálculo da CSLL é feio pelo programa gerador da DAS ou outra ferramenta de preferência da empresa. Na guia gerada já são incluídos vários tributos. A sua alíquota varia em 6 diferentes faixas, conforme a receita bruta anual (de R$0 até R$4,8 milhões) e o ramo da empresa. Junto com os demais tributos, as alíquotas da CSLL são:

  • entre 4% e 19% para atividades de comércio;
  • entre 4,5% e 30% para atividades de indústria;
  • entre 6% e 33% para locação de bens móveis;
  • entre 4,5% e 33% para serviços.

É importante saber que a faixa de R$4,8 milhões, bem como esses percentuais de alíquotas, são atualizações feitas em 2018 por meio da Lei Complementar 123, de 2006.

Deduções

É de extrema importância saber que existem descontos quando recolhido o CSLL, como vendas canceladas, descontos concedidos e impostos não cumulativos cobrados dos compradores ou contratantes nessa hipótese o vendedor ou prestador são apenas depositários. É o caso do ICMS e da Substituição tributária do IPI.

Acréscimos

 Em relação ao lucro presumido consistem em adições somadas na base de cálculo da csll, como ganhos de capital, resultados positivos não relacionados as atividades principais da empresa. Eventuais rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras. Cálculo do preço de transferências que sejam resultado de atividades externas.

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