Cálculo da contribuição em atraso
Relatório de pesquisa: Cálculo da contribuição em atraso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PamelaWendling13 • 14/5/2014 • Relatório de pesquisa • 1.798 Palavras (8 Páginas) • 198 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO 4
3 CONTABILIZAÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL..................................................4
4 CONTABILIZAÇÃO DA GUIA DO INSS..................................................................5
5 ORIENTAÇÃO AO PROPRIETÁRIOS DAS EMPRESAS.......................................7
6 ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006......................................................8
7 CONCLUSÃO1.........................................................................................................9
8 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
É certo que quando pessoas físicas se juntam entre si com o intuito de constituir uma empresa, o primeiro passo a ser dado e a assinatura do contrato social, que após devidamente registrado na Junta Comercial, passa a ser o documento que comprava a existência da empresa daí em diante inicia-se sua personalidade jurídica conforme se dependem da leitura do art. 45 do Código Civil. Esse registro torna pública a formação da nova pessoa jurídica. Enquanto não houver esse registro, a pessoa jurídica estará em situação irregular, após seu registro a empresa começa a existir no mundo jurídico, com isso começam os cadastros nos órgãos competentes como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro no Estado caso a empresa tenha a atividade de comércio, e também o cadastro no município.
Após todos esses fatos e acontecimentos, temos uma empresa devidamente habilitada podendo exercer suas atividades, sempre em conformidade com seus ramos de atividade, o que já está expresso no Contrato Social.
E importante lembrar que qualquer mudança que a empresa venha a sofrer, seja endereço, razão social, mudança de sócios, deve-se registrar uma alteração no Contrato Social, para que este expresse a situação atual da empresa.
A extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária termina após um procedimento dissolutivo o destrato social, que também deve ser protocolado na Junta Comercial, prosseguindo com a liquidação, a fim de regularizar qualquer pendência negocia que ainda haja, e por último, há a partilha de eventual acervo patrimonial remanescente entre os sócios.
E importante lembrar que para nosso ordenamento jurídico, as sociedades empresárias têm sempre personalidade jurídica própria, isto é, são sempre consideradas pessoas distintas dos seus sócios. E a responsabilidade de cada sócio está limitada ao valor de suas quotas de participação no capital social.
A empresa possui uma série de obrigações, quando esta em efetiva atividade, suas obrigações são no sentido fiscal, pagando os impostos referentes ao faturamento, aquisição de mercadorias, e as obrigações sociais, referente ao pagamento dos funcionários, as contribuições para o Fundo de Garantia, INSS, e demais contribuições.
Falando em obrigações sócias, os sócios bem como seus funcionários, recolhem o INSS, por meio de suas retiradas de Pró-Labore, esses pagamentos contam como tempo de serviço para requerer a aposentadoria, os empresários que preencherem os requisitos exigidos pela Previdência Social para requerer a aposentadoria, como tempo de serviço e tempo de contribuição possa requerê-la juntamente ao INSS. O pedido de aposentadoria ou mesmo seu deferimento não impede o empresário de permanecer em serviço da empresa. Ou seja, a aposentadoria não e um limitador de trabalho a pessoa mesmo aposentada pode continuar trabalhando.
No tocante aos atos e fatos que ocorrem na empresa e importante ressaltar a importância da escrituração dos registros no livro Diário, os pagamentos de impostos, as compras de mercadorias para revenda, as vendas, os saldos bancários, contas pagas, contas a receber, todos esses fatos afetam o patrimônio de uma empresa.
2. CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO
Salário base: R$ 3.416,24 como são dois contribuintes a base de cálculo para o INSS é de R$ 6.832,48.
2.1. MEMÓRIAS DO CÁLCULO:
6.832,48 x 11% = 751,54
Juros acumulados 28,68%
1% que corresponde ao mês de agosto de 2013.
Imposto calculado para pagamento em 31/08/2013.
751,54 x 29,68%= 223,07
INSS A RECOLHER = R$ 751,54
JUROS E MULTAS = R$ 223,07
VALOR TOTAL DA GUIA = 974,61
3. CONTABILIZAÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL
Saldos iniciais:
Capital Social integralizado 100.000
Aumento de Capital: sendo que Raimundo Belezer Alves ingressou com R$ 50.000 (CINQUENTA MIL REAIS) em moeda corrente e legal do país: e Severina Belezer Alves ingressou com um CAMINHÃO FURGÃO no valor de R$ 50.000 (CINQUENTA MIL REAIS). Documentação referente alteração em anexo.
3.1. LANÇAMENTO CONTÁBIL
D CAIXA 50.000
D VEICULOS 50.000
C A CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 100.000
H VALOR INTEGRALIZADO AO CAPITAL SOCIAL PELOS SÓCIOS SENDO 50.000 EM DINHEIRO E 50.000 EM BENS,
4. CONTABILIZAÇAO DA GUIA DE INSS BEM COMO JUROS E MULTAS
Valor do INSS devido R$ 751,57 (375,79) multas e juros R$ 223,07 (111,53).
4.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
D INSS A RECOLHER
C CAIXA 751,57
H PAGAMENTO DA GUIA DE INSS DO MÊS 05/2010
D JUROS E MULTAS PAGAS
C CAIXA 223,07
H PAGAMENTO DOS JUROS
...