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Código de Ética para Especialista em Contabilidade

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Por:   •  3/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  275 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Ética, cada dia essas palavra é mais usada entre os profissionais, principalmente entre os da Contabilidade, aqui neste trabalho abordaremos varias faces, desde a construção de uma empresa de forma honesta e ética ate a dissolução dela pela falta da ética e de profissionalismo.

2 DESENVOLVIMENTO

Fundada em 1939 a Primo Schincariol Cerveja e Refrigerantes, que no inicio produzia apenas refrigerantes, foi se desenvolvendo aos poucos em 1989, começo a produzir a 1º cerveja pilsem, apartir dai ela ampliou e fundou filiais. Em 1993 se firmou segundo o SINDICERV – Sindicato Nacional da Industria de Cervejas, relatando o dado, que naquele ano aumento o consumo medio de cerveja dos brasileiros.

Em 2003 foi lançada a Nova Schin pelo Grupo Ituano Schincariol, fazendo com que, sua porcentagem, que antes era de 6%, passasse pra 9% com a Primus e Glacial aumentasse significadamente para 11,5%.

Quando feito o balanço entre 2003 e 2004 notou-se uma grande diferença, que em 2003 o prejuizo era de R$12 milhões de reias e 2004 fechou com um lucro operacional de R$ 83 milhões de reais e um faturamento bruto de R$24 milhões de reais.

Uma das justificativas para a alta lucratividades, era de que, os superitendentes da empresa fizeram altas apostas, como reposicionamnto e reformulação da rede de distribuição-parceiros (pontos de vendas) dos produtos no mercado.

Fizeram altos investimentos como R$600 milhões em Markenting, R$294 milhões em novas capitações, em 2005 seu objtivo era o aumento de 2,1 bilhões para 3 bilhões de litros produzidos para aumentar a exportação, e nos ultimos 3 anos havia quadruplicado seu tamanho.

Mas devido a grande expansão e desenvolvimento em pouco tempo, a empresa começou a ser alvo de acusações de fraudes e sonegações, apartir deste momento o objetivo ja não era mas a ganhar terreno e sim a sobrevivencia após tantas acusações.

A empresa ja era alvo de investigações desde 1996, acusada pelo Ministério Publico Federal de São Paulo, por crimes contra a ordem tributaria e fraudes contabeis.

No ano de 2004, foi montada uma megaoperação, da Policia Federal, Inteligencia da Receita Federal que ficou conhecicida como “Operação Cevada”. Que possui a ajuda dos concorrentes da marca, com dossiês minucioso e ate escudas telefonicas conseguiram desarticular varios crimes cometidos por ela.

Varias acusações que foram feitas afetam diretamente o contador, pois é de sua responsabilidade cuidar de toda a parte tributaria e fiscal. Assim toda essa megaoperação alem de atingir a empresa, atingi também diretamente o profissional contabil que era responsabel por essa parte.

Dentro do Codigo de Ético Profissional do Contador, existem varias artigos que o contador deve obeder e seguir que foram desobedecidos como:

1-Notas fiscais usadas mais de uma vez conhecidas como notas “viajadas”.

Capitulo 2 do Código de Ética do Profissional Contabil.

Art. 3º No desempenho de suas funções é vedado ao profissional da contabilidade Inciso XIII diz que, aconselhar o cliente ou empregador contra disposições expressas em lei ou contra os principios de contabilidade e as normas Brasileiras de Contabilidades editadas pelo conselho Federal de Contabilidade (resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010). Ou seja, nesta infração o contador estava ciente que viajando varias vezes com a mesma nota não pagaria impostos das notas sobre as viagens.

2-Notas ficais subfaturadas- registrando valores menores do que os reias e a diferença paga por fora.

Art.3º no desempenho de suas funções é vedado ao profissional da contabiliade. Inciso XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exto teor dos documentos, bem como fornecendo falsas informções ou elaborando peças contabeis inidoneas.

Neste Inciso fica claro a fraude, diminuir o valor da nota original e pagar por fora a diferença, diminui o valor dos impostos e tributações a pagar e a recolher dento assim menos dispesas do que o real.

3- Exportação ficticia e com declarações falsas.

Art.3 º no desempenho de suas funções é vedado ao profissional da contabilidade. Inciso XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimetos com a finalidade ilicitas.

Neste inciso demostra a total falta de ética do contador responsavel pela empresa em questão, atuando diretamenta na ilicitude.

Dentro outros fatores o comportamento organizacional, esta coorelacionado com o comportamento do ser humano em seu espaço profissional, atraves de estudos do comportamento humano, focando ações e atitudes do individuos, grupos no ambiente

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