Demonstrações financeiras
Tese: Demonstrações financeiras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellyfirmo • 28/8/2014 • Tese • 2.425 Palavras (10 Páginas) • 216 Visualizações
requisito específico de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC
resultaria em divulgação tão distorcida a ponto de entrar em conflito com o objetivo das
demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação
de Relatório Contábil-Financeiro, a administração deve considerar:
(a) a razão pela qual o objetivo das demonstrações contábeis não é alcançado nessa
circunstância particular; e
(b) como as circunstâncias da entidade diferem das circunstâncias de outras entidades que
cumprem o requisito. Se outras entidades em circunstâncias similares cumprem o
requisito, há um pressuposto refutável de que o cumprimento do requisito por parte da
entidade não resultaria em divulgação tão enganosa e, portanto, não entraria em conflito
com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para
Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
Continuidade
25. Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação
da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. As demonstrações
contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração
tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma
alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. Quando a administração tiver
ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou
condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade
continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser divulgadas. Quando
as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato
deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis
foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.
26. Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, a administração deve levar em
consideração toda a informação disponível sobre o futuro, que é o período mínimo (mas não
limitado a esse período) de doze meses a partir da data do balanço. O grau de consideração
depende dos fatos de cada caso. Quando a entidade tiver histórico de operações lucrativas e
pronto acesso a recursos financeiros, a conclusão acerca da adequação do pressuposto da
continuidade pode ser atingida sem análise pormenorizada. Em outros casos, a administração
pode necessitar da análise de vasto conjunto de fatores relacionados com a rentabilidade
corrente e esperada, cronogramas de liquidação de dívidas e potenciais fontes alternativas de
financiamentos para que possa suportar sua conclusão de que o pressuposto de continuidade
no futuro previsível é adequado para essa entidade.
Regime de competência
27. A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos
fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.
28. Quando o regime de competência é utilizado, os itens são reconhecidos como ativos,
passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (os elementos das demonstrações contábeis)
quando satisfazem as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos
contidos na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-
Financeiro.
Materialidade e agregação
29. A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material
de itens semelhantes. A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou
função distinta, a menos que sejam imateriais.
30. As demonstrações contábeis resultam do processamento de grande número de transações ou
outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função. A fase
final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e
classificados que formam itens das demonstrações contábeis. Se um item não for
individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis,
seja nas notas explicativas. Um item pode não ser suficientemente material para justificar a
sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente
material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.
31. A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica, requerida por um
Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC, se a informação não for
material.
Compensação de valores
32. A entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a
compensação
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