Demonstrações financeiras ou contábeis
Ensaio: Demonstrações financeiras ou contábeis. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: GHEOVANA • 18/9/2014 • Ensaio • 416 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
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1) A legislação brasileira admite diversos tipos de sociedades, entre elas:
•sociedade simples;
•sociedade em conta de participação;
•sociedade limitada;
•sociedade anônima ou companhia;
•sociedade em comandita simples;
•sociedade cooperativa
2 ) tipos de sociedades existentes no Brasil são :
Sociedade em Comum: São sociedades que ainda não tem seus atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas das sociedades Simples.
3) O período-base previsto no regulamento do Imposto de Renda (dado pelo Decreto n. 3.000/99) é igual ao do ano civil (1de janeiro a 31 de dezembro década ano).
As demonstrações financeiras ou contábeis estão previstas no artigo 176da Lei n. 6.404/76 e compreendem:
•Balanço Patrimonial;
•Demonstração do resultado do exercício (DRE);
•Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados — DLPA (pode ser elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que a substitui — Lei n. 6.404/76, artigo 186);
•Demonstrações dos fluxos de caixa (DFC) para campanhas com patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões;
•Demonstração do valor adicionado (DVA) se for companhia aberta;
•notas explicativas
As sociedades anônimas devem elaborar e publicar as demonstrações financeiras completas e acompanhadas de notas explicativas.
4) Para o atendimento dos usuários de caráter externo, a Contabilidade produz demonstrações financeiras (em geral anuais) constituídas de:
•Balanço Patrimonial;
•DRE;
•DMPL;
•DFC;
•DVA;
•Notas explicativas (como complemento informacional)
Essas demonstrações financeiras atendem às necessidades dos usuários externos, que, em certas circunstâncias, podem solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre algumas das informações apresentadas. É o caso dos órgãos fiscalizadores, por exemplo.
5) a sociedade aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são lançados para negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários); na sociedade fechada não há emissão de valores mobiliários negociáveis nesses mercados. Caso a sociedade seja aberta, será sucessiva ou pública.
Se for fechada, ela pode ser simultânea
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