Diferença entre apuração do custo das vendas de uma indústria quando comparada a uma empresa do comércio varejista
Por: 19832015 • 1/6/2015 • Seminário • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 189 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE APLICADA
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CARUARU
2014
Sumário
Introdução........................................................................................................01
Diferença entre apuração do custo das vendas de uma indústria quando comparada a uma empresa do comércio varejista.............................................................................................................02
Métodos de custeio. Diferenças entre custeio variável e custeio por absorção.....................................................................................................02 - 03
Preço de venda e a geração do lucro.........................................................04 - 05
Unidades equivalentes de produção: esclareça com exemplos................ 05 - 06
Custeio ABC: possibilidade de utilização para fins fiscais................................06
Ponto de equilíbrio............................................................................................07
A importância de um sistema de informação integrado na empresa............................................................................................................08
A aplicabilidade da contabilidade gerencial dentro da organização empresarial........................................................................................................09
Conclusão..........................................................................................................10
Referêcias..........................................................................................................11
gestão industrial
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para todas as disciplina do curso 6º semestre.
Equipes professores do 6º semestre
Caruaru
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como finalidade aprimorar conhecimentos sobre a importância que a Contabilidade de Custo exerce na formação do preço de venda, seja uma revenda, um produto fabricado ou um serviço prestado. Assim sendo, um dos fatores decisivos para conseguir vantagem competitiva é a formação de preço de venda.
Nós mostra também a evolução do Sistema de Informação Integrado nas Empresas, onde trouxe diversas facilidades para as pessoas e, sobre tudo, para as corporações, que passarama a utilzar esse meio para assegurar agilidade nas informações.
Este trabalho está diretamente relacionado à Indústria, onde o atual mercado econômico competitivo e instável, exige cada vez mais da Contabilidade Gerencial um conhecimento amplo do seu negócio. Visando minimizar os riscos existentes, e elaborando um planejamento estratégico que possibilite o alcance das metas de vendas e produção.
01
I Contabilidade aplicada ao setor público
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, oficialmente Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000, ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento,é uma lei brasileira que tenta impor o controlo dos gastos de estados e municípios e também promover a transparência dos gastos públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64 que normatiza as finanças públicas no país. Enquanto a Lei Federal 4320/64 estabelece normas gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, atribuindo à contabilidade pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.
A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, do Estado ou dos Municípios. Esses orgãos podem aprovar as contas ou não, em caso das contas não serem aprovadas, será instaurada investigação em relaçaõ ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentas disputar novas eleições.
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. A LRF proibe os governantes criar uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes, isso faz com que os governantes consiga sempre pagar as despesas sem comprometer o orçamento ou orçamento futuro.
A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:
- 50% da RCL para a União;
- 60% da RCL para Estados e Municípios.
Sendo que dentro de Esfera Federal o limite é de :
- 40,9% para o Executivo;
- 6% para o Judiciário;
- 2,5% para o Legislativo;
- 0,6% para o Ministério Público.
Na Esfera Estadual o limite é de :
- 2% para o Ministério Público;
- 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
- 6% para o Judiciário;
- 49% para o Executivo.
Na esfera Municipal o limite é :
- 6% para o Legislativo, incluindo o tribunal de Contas do Município, quando houver;
- 64% para o Executivo.
Relatórios Resumidos de execução Orçamentária
Trata-se de documento cuja publicação esta prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de Outubro de 1988, que estebeleceu em seu art. 165, parágrafo 3º , que o Poder Executivo publique o Relatório Resumido de Execução no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o ojetivo é permitir que , cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. A Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação.
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