Direito civil 2
Por: Jéssica aRAÚJO • 11/5/2015 • Monografia • 548 Palavras (3 Páginas) • 201 Visualizações
Como? (qual é o mecanismo): Através de nova constituição, fruto do poder constituinte originário.
Quando? (sempre é possível?) Sim, desde que haja uma nova assembleia constituinte.
Qual o fundamento? (artigo da Constituição e/ou Doutrina) A Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação.
2.1 É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante:
a) Emenda constitucional? Sim, entretanto, há de se ressaltar que algumas matérias atinentes a tal reforma política não poderão ser realizadas mesmo que por emendas. Colha-se como exemplo uma reforma política que vislumbre o implemento do voto público. Nesse caso, estaria tal reforma política carregada de vicio material, vez que tal alteração conflitaria com a cláusula pétrea que prevê o voto secreto. Art. 60 § 4 Constituição Federal
b) Revisão constitucional? Hoje não mais seria possível uma reforma política pela via de revisão constitucional, vez que o constituinte originário previu que tal mecanismo de alteração só ocorreria uma única vez após 5 anos de promulgação da constituição. Todavia, insta-se salientar que no período em que a revisão era possível, tal reforma política também poderia ocorrer através desse mecanismo, desde que não ferisse alguma clausula pétrea, vez que, também a revisão, encontrava - se sujeita as limitações matérias.
c) Outra forma? Sim, pois muitas normas que versam sobre o sistema eleitoral, que acabam por impactar em todo sistema político nacional, são elaboradas através de leis complementares e leis ordinárias (Lei Complementar nº 64 Leis nº 9.504, etc..). Com efeito, se tal alteração política estivar estruturada em alguma norma infraconstitucional, pode-se nesse caso haver tal alteração por outra norma da mesma hierarquia. Colha-se como exemplo a lei complementar 64, que instituiu a lei da ficha limpa, a qual trouxe a maior reforma política dos últimos anos e que foi instituída através de iniciativa popular.
1.2 Em cada uma das formas acima descritas:
a) Qual seria o procedimento? Através de emenda, mediante proposta de um dos legitimados (Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.)
Após isso, votação nas duas casas, com 3\5 dos votos em cada casa em dois turnos. Por fim, promulga-se pelas mesas das duas casas.
Através de revisão, por todos os parlamentares em sessão unicameral, por votos da maioria absoluta em votação única.
Lei ordinária, através de votação da maioria simples de ambas as casas em um só turno de votação.
Lei complementar, através de votação da maioria absoluta dos membros de ambas as casas.
Iniciativa popular, (artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988)
b) Existem limites? Quais? Sim, como acima descrito, todas as possíveis mudanças no sistema político, quer sejam através de emendas ou revisões, passam pela observância das limitações matérias, contidas nas clausulas pétreas.
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