ENTENDENDO DE CONTABILIDADE
Por: Vinícius De Sá • 14/9/2016 • Ensaio • 10.959 Palavras (44 Páginas) • 192 Visualizações
1 ENTENDENDO DE CONTABILIDADE
A Contabilidade pode ser definida como a ciência que apresenta através de suas técnicas e normas próprias, manter a orientação e o controle do patrimônio de uma pessoa, seja ela, pessoa física ou jurídica.
Podemos afirmar que contabilidade é a ciência que tem por estudo e prática as funções de ORIENTAR, de CONTROLAR e de REGISTRAR atos e fatos contábeis.
Sua prática se dá através da ESCRITURAÇÃO das movimentações do patrimônio orientadas pela legislação vigente, normas e os princípios contábeis. As aplicações de suas técnicas podem ser desenvolvidas em todas as empresas com fins lucrativos ou não, privado ou público, comercial, industrial ou de prestação de serviços.
1.2 OBJETO, OBJETIVO E FINALIDADE DA CONTABILIDADE
O OBJETO da contabilidade é o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, com o OBJETIVO de estudar e controlar os fatos e atos decorrentes da gestão do patrimônio dessas pessoas com a FINALIDADE de apresentar informações econômicas e financeiras, para que os interessados possam planejar e controlar seu patrimônio ou de outros.
1.3 TÉCNICAS CONTÁBEIS
Para atingir os seus objetivos a contabilidade utiliza as seguintes técnicas contábeis:
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: É a apresentação através de gráficos e quadros técnicos de demonstração financeira dos registros contábeis. Exemplos: o Balanço do Patrimônio e a Demonstração do Resultado do Exercício.
ANÁLISE DE BALANÇOS: É a análise e interpretação das informações financeiras contidos nas demonstrações contábeis, gerando assim informações pertinentes ao patrimônio aos usuários da área contábil ou financeira.
ESCRITURAÇÃO FISCAL: São os registros das movimentações do patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas em livros próprios para consulta futuras e/ou apresentação a fiscalização de órgãos públicos.
AUDITORIA: Avalia a conformidade das informações contidas nas demonstrações contábeis, utilizando-se de exame minucioso desses registros contábeis e análise da comprovação da documentação que deram origem aos registros.
1.4 PATRIMÔNIO
É composto pelo conjunto de BENS, DIREITOS e OBRIGAÇÕES, que podem ser de avaliados monetariamente, de pessoas (físicas ou jurídicas) com fins lucrativos ou não.
1.4.1 BENS
São coisas que atendam às necessidades humanas e que podem ser atribuídos valores monetários.
1.4.2 DIREITOS
São todos os valores que uma pessoa física ou jurídica tem a receber de devedores, valores estes adquiridos através de transações comerciais.
1.4.3 OBRIGAÇÕES
São todos os valores que a pessoa física ou jurídica deve a credores por detrimento de um benefício usufruído por ela.
1.5 ELEMENTOS DA ESTRUTURA PATRIMONIAL
ATIVO: É composto por todos os elementos positivos do patrimônio de natureza devedora, ou seja, Bens e Direitos. Considerados como elementos de Destinação de Recursos ou Aplicações de Recursos.
PASSIVO: É representado pelos elementos negativos do patrimônio de natureza credora, ou seja, as Obrigações para com terceiros, sejam funcionários, impostos do governo, fornecedores, instituições financeiras ou proprietários. Considerados como os elementos de Origens de Recursos de Terceiros ou Capitais de Terceiros à Disposição do Patrimônio.
Situação Líquida: Representam os resultados alcançados, Lucros ou Prejuízos, que podem ser distribuídos ou suportados, até mesmo as reservas de capital, estatutária ou legal. É a Origem de Recursos Próprios ou Capitais Próprios.
1.6 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO FISCAL E EXPRESSÕES [1]
Ações: Papéis representativos de uma parcela do capital de uma empresa formada sob a condição de sociedade por ações podem ser livremente negociadas em Bolsa de Valores ou Balcão de Mercado, quando pertencente a uma empresa registrada na C.V.M (Comissão de Valores Mobiliários).
Cheque: Ordem de pagamento à vista, que pressupõe que seu emissor é detentor de uma conta bancária, com disponibilidade financeira suficiente para cobertura do valor expresso por extenso.
Duplicata: Documento de crédito emitido pelo vendedor nas operações a prazo. Sua emissão é facultativa, e permite ao emissor antecipar receita por meio de negociação com bancos ou as chamadas “Factoring”, porém permanecendo a responsabilidade do pagamento com o emissor até que seja liquidada pelo comprador na data aprazada.
Triplicata: Documento emitido quando do extravio da duplicata, sendo de emissão obrigatória nos casos de perda ou extravio da duplicata, logo, com os mesmos efeitos, por consignar os mesmos efeitos e requisitos.
Fatura ou Nota Fiscal – Fatura: Documento obrigatório, conforme caput do art. 1º da Lei nº 5.474/68, quando em transações mercantis de compra e venda entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a trinta dias, contados da data da entrega ou despacho das mercadorias. Este documento vem sendo substituído pela emissão de nota fiscal-fatura que atende plenamente à legislação e simplifica em muito para as empresas.
Contrato de Compra e Venda e Pedido de Compra: Documento utilizado por pessoa físicas e/ou jurídicas na transação comercial, onde o vendedor entrega ou promete entregar um bem ao comprador mediante algumas condições consignadas. Por simplificação, no caso de pessoas jurídicas, a nota fiscal com canhoto assinado pelo comprador, suprime a necessidade do contrato. E ainda, o Pedido de Compra que o comprador faz ao vendedor também assume a mesma eficácia do contrato.
Nota Fiscal e Cupom Fiscal: Documento largamente utilizado nas transações comerciais, de emissão obrigatória, onde constam, a relação das mercadorias fornecidas pelo vendedor, além de preços, quantidades, forma de pagamento, dados do vendedor e do comprador, destaque do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) quando for o caso de estadual. Documento substituído apenas pelo Cupom Fiscal, por empresas de comércio varejista, observando-se os requisitos previstos na legislação tributária. A Nota Fiscal de Serviço documenta a prestação de serviços feita pela empresa emitente, que geralmente serve de base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) para recolher o ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), e cuja adequação a modelos e séries e a autorização para sua impressão, fica a cargo da legislação municipal.
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