ESTATISTICA
Por: Roseeeeeeeeee • 20/10/2015 • Relatório de pesquisa • 399 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL.
Como podemos ver nessa unidade a muita diferença entre as limitações de cada sociedade empresarial, e devido a isso a diversas formas de ressarcimentos aos clientes do enunciado, de acordo com cada sociedade empresarial.
Exemplificando para melhor compreensão, caso o ocorrido no enunciado fosse com uma empresa de sociedade em comandita simples, e o valor a ser ressarcido ultrapassasse o valor do patrimônio da empresa, seria de responsabilidade dos comanditados a responderem de forma ilimitada pelos valores que ultrapassa se seu patrimônio, enquanto aos comanditários cabem se responsabilizar apenas pelos valores de suas quotas.
Já na sociedade em comandita por ações, temos como sócios os comanditados que também respondem de forma ilimitada pelas obrigações da empresa, e os comanditários que respondem pelos valores de suas ações e cotas, mas diferente da sociedade comandita simples, os comanditários ou acionistas podem ser diretores e gerentes, e de acordo com o Art. 1.091 sendo um dos acionistas um dos diretores esse em particularidade também assumira a responsabilidade ilimitada para ressarcimento destes clientes conforme enunciado.
Na sociedade limitada os sócios são responsáveis pelo ressarcimento do valor integralizado de seu capital social, seja com os bens da empresa ou dinheiro da mesma, porém é limitado ao ressarcimento apenas do valor de seu capital social, não podendo se requerer bens e valores pessoais dos sócios, lembrando que caso um dos sócios não respondam totalmente pela sua quota no qual esse integralizou no capital social, cabe aos outros sócios fazer o ressarcimento do mesmo, para que o valor total deste ressarcimento seja o capital social integralizado.
Caso o ocorrido fosse com a sociedade anônima, tanto de capital aberto como fechado, onde seu capital social é dividido por ações, a responsabilidade de seus sócios ou acionistas fica limitado a indenização com os valores de suas ações.
Conforme apreendemos nessa unidade a sociedade em nome coletivo tem por responsabilidade ilimitada de seus sócios no ressarcimento de cada cliente vitimado nos furtos conforme enunciado, caso seja necessário ate com os bens individuais de cada sócio, porem também no Art. 1.039 Parágrafo único podemos observar que os sócios têm a opção de decidir entre si seja no ato constitutivo ou posteriormente, limitar suas responsabilidades ou quotas, desde que o cliente seja ressarcido e não seja prejudicado.
”Paragrafo único - Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.”
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