ETICA PROFISSIONAL CONTÁBIL: os principais erros de conduta
Por: VillyDay • 23/6/2016 • Artigo • 3.137 Palavras (13 Páginas) • 854 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JACQUELINE FERREIRA ALVES DOS SANTOS
EVILLY DAIANE DA SILVA
ETICA PROFISSIONAL CONTÁBIL: os principais erros de conduta
SINOP – MT
2015
JACQUELINE FERREIRA ALVES DOS SANTOS
EVILLY DAIANE DA SILVA
ETICA PROFISSIONAL CONTÁBIL: os principais erros de conduta
Trabalho apresentado à disciplina de Ética Contábil, do curso de Ciências Contábeis, para obtenção de nota parcial do V Semestre, Prof.º Sérgio Tatiana A. Meinerz.
SINOP – MT
2015
ETICA PROFISSIONAL CONTÁBIL: os principais erros de conduta
Jacqueline Ferreira Alves dos Santos
Evilly Daiane da Silva
RESUMO
Com o avanço das empresas, cada vez mais acelerado, o trabalho dos escritórios de contabilidade e, principalmente, dos contadores, torna-se muito requisitado, surgindo assim, uma grande demanda desses profissionais no mercado de trabalho. Com isso, esses profissionais devem saber lidar com essa situação, evoluindo sempre seus conhecimentos acerca do cenário no qual estão inclusos, zelando pela sua imagem e, bem como da classe e dos colegas contabilistas, através de comportamentos éticos. Sendo assim, o presente trabalho procura identificar quais são as normas de conduta que os profissionais contábeis precisam seguir, para que atinjam seus objetivos e se mantenham no mercado. E, ainda, mostrar quais normas de conduta esses profissionais não respeitam.
Palavras-chave: ética, conduta, contábil, profissional.
INTRODUÇÃO
Para que o profissional Contábil seja bem visto pela sua classe, seus colegas de trabalho e, principalmente, pela sociedade faz-se necessário que o mesmo cumpra, pelo menos, com as virtudes básicas do contador que são: Zelo, Honestidade, Sigilo e Competência. São elas que devem servir como base para que o contador tome decisões difíceis com ética e profissionalismo.
O profissional contábil deve ter zelo para com seus afazeres, cuidando dos documentos que a empresa lhe confia, bem como ser honesto quanto aos dados que compõem as demonstrações contábeis por ele elaboradas e sabendo dar conselhos para o empresário quando lhe for conveniente. Manter sigilo das informações, por exemplo, se um contador trabalha em uma empresa que pode ir à falência, este não tem o direito de comentar tal fato com pessoas alheias ao cenário de administração da mesma. E por fim, para que tudo isso possa ser realizado é preciso ser dotado de competência.
Tendo em vista os inúmeros casos de inflação ao Código de Ética do Contador, foi elaborado o presente artigo, apresentando os conceitos de ética e de conduta, principalmente no âmbito profissional, sendo destacado os principais erros que a classe contábil vem cometendo e como são punidas quando isto ocorre.
REFERENCIAL TEÓRICO
CONCEITO DE ÉTICA
“A ética, como expressão única do pensamento correto, conduz à ideia da universalidade moral, ou ainda, à forma ideal universal do comportamento, expressa em princípios válidos para todo pensamento normal e sadio” (LISBOA, 1997, p.24).
“A moral, como sinônimo da ética, pode ser conceituada como o conjunto das normas que, em determinado meio granjeiam a aprovação para o comportamento dos homens” (LISBOA, 1997, p.24).
A ética esta ligada a uma série de fatores que acompanham uma pessoa desde o inicio de sua vida. O comportamento dela é influenciado de acordo como foi educada, já que na infância não temos discernimento suficiente e aceitamos o que nos é imposto. É claro que quando crescemos somos influenciados por outros fatores, mas já analisamos as situações.
A reação de uma pessoa, portanto é diferente, da reação de outra pessoa, diante de uma mesma situação. Isso ocorre em virtude de cada um teve condições diferentes, como condições sociais em que viveu, valores que recebeu, instruções religiosas que obteve durante sua vida. Sendo assim, algumas pessoas atribuem valores diferentes a determinadas situações.
CONDUTA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
“A conduta do ser é uma resposta a um estímulo mental, ou seja, é uma ação que se segue ao comando do cérebro e que, manifestando-se variável, também pode ser observada e avaliada” (SÁ, 2001, p. 24).
O ser humano na sua educação recebeu esse estímulo mental diversas vezes até estar “treinado” a responder da mesma maneira a cada vez que receber esse mesmo estímulo. Ou seja, ele sabe como tem que reagir a cada situação na sua vida de acordo com o modo como foi criado.
A conduta humana é a forma como o indivíduo se comporta, esse comportamento acaba prevalecendo mesmo quando este individuo está sujeito a cumprir uma série de normas. Ele obedece aquelas normas, no entanto, as molda de acordo com seu comportamento.
Como por exemplo, quando um contador tem que elaborar um Laudo Pericial Contábil, ele obedece a uma série de normas para elaboração do mesmo, mas ele vai realizar a confecção do documento de acordo com seus próprios métodos.
A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da riqueza (SÁ, 2001, p. 130).
A seguir, serão apresentadas as normas de conduta que o Código de Ética Profissional do Contabilista considera relevantes para ser um bom profissional.
Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010). I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa; IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; V – zelar pelo cumprimento deste Código; VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil; VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.
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