Escrituração contábil
Seminário: Escrituração contábil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cassia12 • 4/8/2013 • Seminário • 796 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
Escrituração contábil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico em correspondência com a documentação respectiva e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico. Comporta destacar o art. 1.009 do vigente Código Civil que impõe uma perfeita vinculação ao contabilista: A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
As formalidades da escrituração estão expressas no Decreto Lei 486/1969 e ainda ser processada a partir da observância das Normas Brasileiras de Contabilidade. As normas oriundas do Conselho Federal de Contabilidade que tratam da escrituração contábil são chamadas NBC T. Entre tantas, vale destacar a NBC T 2, que prescreve os requisitos mínimos que devem ser observados. A partir do cumprimento desta NBC T, há como conseqüência da escrituração o Livro Diário e o Livro Razão. O primeiro deve ser levado para registro na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, conforme for o caso. O segundo fica como livro auxiliar, à disposição da fiscalização. O Livro Diário, registrado, se presta para produção de provas contra terceiros, não comportando dúvidas, exceto quando os lançamentos contemplem dolo ou má-fé, relativamente aos assentos efetuados. O regramento acerca das providências a cargo do contabilista quanto às demonstrações contábeis e à vista das disposições do RIR/99, exige que sejam transcritas no Livro Diário, pelo menos, o Balanço Patrimonial e as Demonstração de Resultado do Exercício.
Uma outra regra que aqui deve ser abordada é a Resolução CGSN nº 28/08 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecendo que: "devem ser atendidas às disposições do Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade".
No Brasil, os livros da escrituração comercial (Diário e Razão) passaram a ser escriturados digitalmente, em um livro digital único, pelas sociedades empresárias sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real e obrigadas a registro em Juntas Comerciais, a partir de 2008 e 2009 (obrigatoriedade do SPED contábil).
Elementos indispensáveis dos registros[editar]
A escrituração será executada:tabaco azedo
em idioma e moeda corrente nacionais;
em forma contábil;
em ordem cronológica de dia, mês e ano;
com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações, ou sejam, das contas pagas pelo executor da contabilidade, para futura chacagem. As contas devem ser guardadas por tempo regulamentar, geralmente por 5(cinco) anos.
Importância e utilidade da escrituração[editar]
Os Pilares e a Essência da Escrituração: A Contabilidade está para a empresa – seja de grande ou pequeno porte – na mesma importância com
...