Especialização em Auditoria em Organizações do Setor Público
Por: ariadnef • 22/8/2016 • Ensaio • 764 Palavras (4 Páginas) • 362 Visualizações
AVM FACULDADE INTEGRADA
Especialização em Auditoria em Organizações do Setor Público
Breve ensaio sobre o art. 116 do PLS nº 229/2009
Ariadne Fabienne e Silva de Jesus Carvalho
Este é um ensaio sugerido pelo Prof. Róbison Gonçalves de Castro como requisito parcial para a conclusão da Disciplina Planejamento, Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal do curso de Especialização Lato Sensu em Auditoria em Organizações do Setor Público.
O presente texto pretende expor de forma compreensível as alterações propostas no art. 116 do Título VII - DA GESTÃO RESPONSÁVEL DAS FINANÇAS PÚBLICAS do Projeto de Lei do Senado nº 229/09. Para tal intento, a metodologia utilizada foi a de levantamento bibliográfico, com o escopo de empregar de maneira proveitosa os conhecimentos adquiridos para pô-los em execução na solução de problemas reais da atualidade.
O referido projeto, também conhecido como Projeto de Lei da Qualidade Fiscal, de autoria do Senador Tasso Jereissati, estabelece normas sobre finanças públicas (planejamento, orçamento, execução orçamentária e controle), tendo por base o princípio da responsabilidade; altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; e pretende revogar a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas e a elaboração orçamentária de todos os entes federados há 51 anos.
Atualmente, o PLS encontra-se na pauta de reunião da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. Ele é objeto de um substitutivo do Relator Senador Ricardo Ferraço, no qual determina que a previsão de receitas aprovada na LDO, pelo Poder Legislativo, deverá ser conservada no projeto da LOA.
Após a análise do art. 116, dessa proposta que busca modernizar a gestão das finanças públicas, percebe-se claramente algumas alterações que ela pretende realizar contemplando os seguintes temas: planejamento, transparência da gestão, despesas com pessoal e controle da ação pública.
O planejamento é extremamente importante no processo orçamentário, pois ele é responsável pela elaboração de forma sistemática e execução das leis orçamentárias, bem como pelo cumprimento das metas fiscais. Atualmente é o sustentáculo da LRF.
Conforme o Consultor Orçamentário da Câmara dos Deputados, existem alguns problemas no processo de elaboração do orçamento contemporâneo que necessitam de correção, como:
[...] desarticulação entre planejamento e execução, sub ou superestimação de receitas e despesas, falta de visão de longo prazo, gestão “na boca do caixa” (despesas são feitas à medida em que aparecem, sem um ordenamento), acúmulo indiscriminado de restos a pagar e falta de avaliação de projetos que receberão investimentos (TOLLINI apud OLIVEIRA, 2015).
De acordo com Nascimento e Debus (p. 11), “[...] a transparência será alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público.”
Destarte, a proposta legislativa expande a forma de divulgação da prestação de contas das ações da Administração Pública, por meio de órgãos como Tribunais e Conselhos de Contas e o Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas. O portal eletrônico de transparência fiscal deverá garantir amplo e irrestrito acesso à população.
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