Esquema tcc
Por: lenyop • 13/4/2015 • Relatório de pesquisa • 954 Palavras (4 Páginas) • 395 Visualizações
CONTRATO SOCIAL
DELÍCIAS DO LAR LTDA
Andrea Cecilia Alves, nacionalidade Brasileira, administradora de empresa, solteira, nascida aos 15/08/1984, natural de Belo Horizonte – MG, inscrita no CPF nº 882.015.626-15, portadora RG M – 1.525.577, SSP/ MG, residente e domiciliada a Avenida das Palmeiras nº 471, Bairro São Luís, CEP 31.356-200, município Belo Horizonte – MG;
Leiliane de Oliveira Pereira, nacionalidade Brasileira, administradora de empresa, Casada em regime de Comunhão Parcial de Bens, nascida aos 29/05/1988, natural de Belo Horizonte, inscrita no CPF nº 000.739.386-53, portadora RG MG- 14.591.765 SSP/MG, residente e domiciliado a Avenida Portugal nº 1700, Bairro Santa Branca, município Belo Horizonte - MG, CEP 31.275-200;
Rafaela Maia Virginia, nacionalidade Brasileira, administradora de empresa, Casada em regime de Comunhão Parcial de Bens, nascida aos 26/12/1989, natural de Belo Horizonte, inscrita no CPF nº 090.586.888-88, portadora RG MG- 14.985.966 SSP/MG, residente e domiciliado a Avenida Santa Rosa I nº 170, Bairro Jaraguá, município Belo Horizonte - MG, CEP 31.586-863;
Resolvem constituir uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de Delicias do Lar LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será indústria e comercio atacadista de produtos alimentícios.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na Rua Tamoios, número 499, LOJA: A, bairro Centro, município Belo Horizonte - MG, CEP 30.120-050.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/12/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL reais) dividido em 300.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País,pelos sócios:
SOCIO QUOTAS R$
Andrea Cecilia Alves
Leiliane de Oliveira Pereira
Rafaela Maia Virgínia
TOTAL
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida pelos sócios Andrea Cecilia Alves, Leiliane de Oliveira Pereira e Rafaela Maia Virginia, assinando separadamente.
Parágrafo Primeiro - A sociedade poderá constituir procuradores, especificando-lhes poderes especiais, tais como autoridade para contratar, distratar, firmar compromissos, dar e receber quitação, praticar atos que envolvam a responsabilidade financeira da mesma, assim como assinatura de contratos, empréstimos, emissão e aceitação de letras de câmbio, emissão de notas promissórias e cheques, aceite de duplicatas, subscrição de ações ou quotas de outras sociedades, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, representá-la e assumir obrigações em seu nome perante terceiros, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo Segundo - É vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
Cláusula Sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
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