Estrutura do ativo
Artigo: Estrutura do ativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RLST • 8/11/2013 • Artigo • 883 Palavras (4 Páginas) • 318 Visualizações
2. ESTRUTURA DO ATIVO
As contas do Ativo devem ser dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, observando-se o mesmo procedimento para os grupos e subgrupos. As contas que compõem o Ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
– ATIVO CIRCULANTE
– ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
– ATIVO PERMANENTE
2.1. ATIVO CIRCULANTE
Este grupo de contas é dividido em Disponível, Créditos, Estoques e Despesas Antecipadas, conforme analisamos a seguir:
I – Disponível
São entendidos como disponibilidades os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da empresa, tais como o numerário em caixa e os saldos disponíveis em contas de movimento bancário, saldos de contas relativas a ativo imediatamente liquidável, e os outros direitos.
II – Créditos
Compõem este subgrupo os títulos de créditos, bem como quaisquer valores mobiliários.
III – Estoques
Neste subgrupo devem constar os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fim da empresa.
IV – Despesas Antecipadas
São as aplicações em gastos que tenham realização no curso de período subseqüente à data do balanço patrimonial, assim entendidos os prêmios de seguros e despesas financeiras diferidas, relativamente a financiamentos apropriáveis no exercício seguinte.
2.2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Agrupa os ativos constantes dos itens II, III e IV do subitem anterior, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subsequente à data do balanço patrimonial.
Integrarão também este grupo as contas que representam os seguintes direitos, realizáveis após o exercício subsequente:
a) adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas;
b) adiantamentos ou empréstimos a diretores, acionistas ou participante no lucro da companhia (quando não constituam negócios usuais nas explorações do seu objeto social).
2.3. ATIVO PERMANENTE
Classificam-se neste grupo os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na empresa ultrapasse um exercício.
O Ativo Permanente é composto de três subgrupos:
a) Investimentos;
b) Imobilizado;
c) Diferido.
A apresentação deste grupo deve ser feita segundo o grau de liquidez das contas que o integram, sendo, portanto, imprescindível a manutenção dos subgrupos nesta ordem. Analisamos, nos incisos a seguir, os principais valores que devem integrar cada um dos referidos subgrupos:
I – Investimentos
É representado pelas participações em sociedades, além dos bens e direitos que não se destinam à manutenção das atividades-fim da empresa, tais como:
a) os empreendimentos relativos ao plantio de florestas, destinados à proteção do solo ou à preservação do ambiente, sem a finalidade de manter a atividade da pessoa jurídica;
b) os depósitos destinados a aplicações em incentivos fiscais;
c) as importâncias aplicadas na aquisição de imóveis, desde que não sejam para revenda ou destinadas à manutenção das atividades da empresa;
d) as aplicações em ouro, quando não constarem do objetivo social da pessoa jurídica, não classificáveis no Ativo Circulante.
II – Imobilizado
Devem ser escriturados neste subgrupo os bens e direitos utilizados na consecução das atividades operacionais da empresa, abrangendo, inclusive, os de propriedade industrial ou comercial.
Podem compor os Imobilizados bem corpóreos e incorpóreos, tais como: máquinas, equipamentos, construções em andamento, móveis, direitos de exploração de minas e jazidas, de reservas florestais, de patentes de invenções e marcas, fórmulas e processos de fabricação, ponto comercial e outros direitos de idêntica natureza.
Classificam-se também no Imobilizado as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, com ou sem indenização, e que tenham vida útil superior a um exercício.
III – Diferido
São classificadas no Ativo Diferido as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação de resultado
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