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FACULDADE CEARENSE - FAC CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA INTRODUÇÃO

Por:   •  8/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  22.232 Palavras (89 Páginas)  •  292 Visualizações

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FACULDADE CEARENSE - FAC

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

 INTRODUÇÃO

A Contabilidade Tributária tem por objetivo realizar os estudos e proceder ao registro adequado dos aspectos econômicos da legislação tributária.

Assim sendo, conta com dois sistemas de registro que são escriturados simultaneamente: livros contábeis e livros fiscais.

As empresas são tributadas em diversos aspectos e em diversas situações. Na compra e na venda de um produto, na prestação de um serviço ou quando têm lucros no período.

Os tributos incidentes nessas situações, podem ser classificados como municipais, estaduais e federais. Existem também as obrigações acessórias que, embora não sejam tributos efetivos, são procedimentos a serem cumpridos que demandam tempo, controles e até recursos financeiros.

Os efeitos da legislação fiscal sobre os fatos administrativos, operacionais ou não operacionais, são determinantes para a correta mensuração de seus efeitos sobre a estrutura patrimonial.

As espécies tributárias que estão previstas no Sistema Tributário Nacional (STN), ou seja, os tributos são:

Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

Imposto – devido pelo contribuinte independente de qualquer contraprestação estatal, destina-se a atender a manutenção das atividades características da administração pública.

Taxa – devida em função da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos. É cobrada pelo poder de polícia exercido pelo Estado para promover e assegurar o bem comum, ou limitar e disciplinar interesses e liberdades.

Contribuição de melhoria – cobrada em caráter indenizatório, com o fim de reembolsar despesa com obra pública que contribuiu para a valorização imobiliária do local onde o contribuinte possui imóvel residencial ou comercial.

Contribuição social – embora não seja tecnicamente um tributo, por ser tratada na CF/88 em capítulo relativo à seguridade social, é destinada ao financiamento dos Sistemas de Previdência e Assistência Social e tem sua natureza tributária reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Empréstimo compulsório – pode ser cobrado pela União para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o princípio da anterioridade dos impostos.

Os tributos podem ser classificados ainda em diretos ou indiretos.

Os tributos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e de contribuinte de direito.

São diretos quando o contribuinte (de fato e de direito) é inscrito individualmente através do lançamento tributário. Exemplo:

- ITR - Imposto Territorial Rural

- IR - Imposto de Renda

- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

- IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

- ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

- ITBI –Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

- IOC -Imposto sobre Operações de Crédito e outros

Os impostos diretos atingem o patrimônio e a renda, recaem sobre a capacidade contributiva do cidadão.

Os impostos diretos são pagos diretamente pelo contribuinte de fato sem que possa ser transferido para terceiros. O Imposto de renda, por exemplo, é o mais importante dos impostos diretos já que é capaz de garantir a individualidade de cada contribuinte, ou seja a capacidade econômica.

Impostos Indiretos, são aqueles pagos pelo consumidor e recolhidos aos cofres públicos pelo comerciante industrial, produtor e prestador de serviço.

Exemplo: IPI, ICMS, ISS, Pis, Cofins, etc.

Incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros (preço dos produtos adquiridos pelos consumidores que de fato acabam pagando o imposto), sendo que o contribuinte legal pessoa jurídica é quem os repassa aos cofres públicos.

Na verdade, incidem sobre o consumo ou as despesas, ou seja, é repassado para os preços dos produtos ou serviços em cada etapa do ciclo econômico, sendo suportado pelo consumidor final, último elo da cadeia de produção/consumo.

O Pis e Cofins, que correspondem a 9,25% do faturamento e/ou receitas das empresas, são repassados ao consumidor através do preço de bens de consumo e por isso, são chamados de indiretos.

1. Principais conceitos fiscais

Os aspectos tributários da atividade empresarial partem da observação das regras e princípios que regem a matéria e da correta avaliação dos conceitos fiscais que envolvem cada um dos atos praticados pelos empresários. Inúmeros são os aspectos gerais a serem observados, mas alguns podem ser evidenciados destacadamente.

1.1. Fato gerador e obrigação tributária

Cada tributo tem legislação própria que descreve exaustivamente as situações e eventos que caracterizam seus fatos geradores.

Assim, fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.

Obrigação Tributária é a relação que tem, de um lado, uma pessoa jurídica de direito público interno (sujeito ativo, como sendo, União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e de outro, uma pessoa obrigada ao pagamento de certo tributo, que é o sujeito passivo. Portanto, o sujeito passivo é aquele que pratica o fato gerador.

Assim sendo, podemos definir como obrigação tributária principal, a obrigação de pagar e como obrigação tributária acessória, a obrigação de fazer algo em benefício do controle e da fiscalização, como sendo, obrigação de escriturar livros e entregar declarações.

1.2. Base de cálculo do tributo

Base cálculo é o valor sobre o qual incidirá o percentual do tributo a ser pago. Por exemplo, no caso do ICMS, o valor de saída da mercadoria para venda é a base de cálculo.

No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é o valor do lucro ajustado (quando se tratar de empresas tributadas pelo lucro real) ou o valor da receita bruta auferida (quando se tratar das empresas tributadas pelo lucro presumido, ou no caso da empresa optar pelo lucro real estimado).

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