Trabalho de Faculdade Contabilidade Publica
Por: rosana.ma158 • 16/4/2020 • Artigo • 2.012 Palavras (9 Páginas) • 172 Visualizações
TRIBUTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Gabrielle Medeiros de Souza¹
Niqueli Pulgatti¹
Rosana Silva da Silva¹
Stefany Schulz¹
Suelen Silva dos Santos¹
Aline Alves dos Santos²
RESUMO
O trabalho propõe um estudo detalhado sobre os tributos municipal, estadual e federal de acordo com a constituição federal. Esse trabalho visou demonstrar o funcionamento desses tributos relacionados acima e suas particularidades dentro de cada departamento público que está inserido. Reservamos, também, uma analise superficial dos princípios gerais tributários, assim sendo, para que qualquer atuação obtenha os efeitos esperados, ela deve estar elencada em princípios. Outrossim, iremos destacar a necessidade da limitação do poder de tributar, sendo este formado pela constituição federal, onde é a base para arrecadações e destinações de verbas tributárias. Num mesmo viés sendo elas fiscalizadas periodicamente para manter dentro da lei. . Com este artigo o grupo pretendeu demonstrar os fundamentos utilizados como base para a administração de tributos de aplicação em todas as esferas, possibilitando a troca de experiências para com os demais colegas do grupo. Contribuindo para maior entendimento do grupo perante a sociedade politica econômica.
Palavras-chave: Constituição Federal. Tributos. Departamento Público.
1. INTRODUÇÃO
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- PRINCÍPIOS GERAIS DA TRIBUTAÇÃO
Os princípios do direito tributário são regulamentados (constitucionais) que direcionam as ações. Segundo Ziese (2015, p. 4):
Para que qualquer ação obtenha os resultados esperados, ela deve estar pautada em princípios. Afinal, não se pode alterar as regras o tempo todo. É necessário que tenhamos princípios a serem seguidos, para que haja um direcionamento das ações.
Contudo está determinao nas normas gerais, a possibilidade de ser considerados impostos, taxas emprestimos compulsórios, contribuições de melhoria e contribuição para o custeio da iluminação pública. Portanto qualquer outa cobrança não citada aqui é considerada inconstitucional.
LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR
Conforme cita Ziese (2015, p. 4) “É na Constituição Federal, publicada em 1988, que estão definidos os tributos, a competência de cada ente federado para tributar, bem como as limitações e a destinação que deve ser dada para a arrecadação.” Essas limitações estão estabelecidas na Constituição Federal (BRASIL, 1988):
Os tributos não podem ser incluidos ou aumentados, sem que haja uma previsão em lei;
Se os contribuintes esiverem em condições semelhantes, não poderão ser tratados desigualmente;
Tributos retroativos não podem ser cobrados;
Os tributos não podem ser cobrados no mesmo ano financeiro em que foi composta lei que os exigiu ou aumentou;
Os tributos não podem ser cobrados antes de noventa dias após a publicação da lei que o exigiu ou aumentou;
Confisco, não pode ocorrer;
Não pode ser limitada a circulação de pessoas ou mercadorias, pertinente a cobrança de tributos, exceto o pedágio;
Não pode ser cobrados impostos entre os orgãos do governo, bem como não pode haver cobrança sobre a renda de templos, instituições sindicais e partidos políticos;
Não pode ser cobrado imposto de periódicos e papeis utilizados para sua impressão, tampouco poderá ser cobrado sobre livros e jornais.
Embora seja normal o aumento de tributos atravez da edição de medidas provisórias. As medidas provisórias são válidas apenas por 90 dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo tempo, após o prazo de 180 dias, perde a validade (Ziese, 2015, p. 6).
TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Conforme a lei 517166, que aborda sobre o Sistema Tributário Nacional e define regras gerais de direito tributário cabível a União, Estados e Municípios.
Art. 3 Tributo é toda prestação pecuniária conpulsória em moeda ou cujo valor nela se possa expressar, que não consita em lei combinada mediante atividade adinistrativa plenamente vinculada. (BRASIL, 1966).
A União tem por responsabilidadea maior parte da tributação, que estao determinados nos artigos 153 e 154 da Constituição, que são os impostos sobre importação e os impostos sobre exportação, impostos sobre a renda, tanto da pessoa física quanto da jurídica, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre operações financeiras, impostos sobre propriedade territorial rual e impostos sobre grandes fortunas.
2.3 TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
Os tributos destinados aos municípios são relacionados diretamente para o território municipal. Estes tributos não podem ser confundidos com os dos estados e da união. (ZIESE, 2015).
Segundo Ziese:
São de responsabilidade dos municípios os seguintes impostos
• sobre a territorialidade e propriedade urbana;
• sobre a transmissão onerosa entre pessoa vivas;
• sobre a prestação de serviços. (ZIESE, 2015, p 9)
Sobre o imposto de territorialidade Ziese (p. 9, 2015) afirma que “[...] o município poderá instituir tributação mais elevada para os imóveis que não possuem uma aplicação efetiva”.
“[...]. Este imposto é conhecido como IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), a base do cálculo depende do valor que o imóvel pode ser vendido”. (SIMAS, 2017).
Sobre o tributo de transmissão onerosa entre pessoa viva, na constituição no artigo 156 parágrafo 2:
§ 2.º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for à compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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