FUNDAMENTOS EM CONTABILIDADE
Por: luzia31 • 26/9/2015 • Artigo • 4.602 Palavras (19 Páginas) • 255 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TAILANE SANTOS DA SILVA
FUNDAMENTOS EM CONTABILIDADE
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JARU
2015
TAILANE SANTOS DA SILVA
FUNDAMENTOS EM CONTABILIDADE
Trabalho de Ciências Contábeis apresentado à Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, nas disciplinas : Contabilidade Empresarial e Trabalhista, Homem, Cultura e Sociedade, Noções de Direito, Matemática Financeira, Metodologia Científica, Seminário Interdisciplinar II.
Professores: Alcides José da Costa Filho
Valdeci da Silva Araújo, Carla Patrícia Rodrigues Ramos, Merris Mozer, Maria Eliza Correa Pacheco, Regina Lucia Sanches Malassise.
Tutor eletrônico: Andréia Cuesta dos Santos.
Tutor de sala: Diego Moura Bossolani.
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JARU
2015
- INTRODUÇÃO
O Direito, como todas outras ciências sociais, é dinâmico, ou seja, está sempre em constante evolução, reagindo às alterações sociais do meio em que se vincula. Afinal, o Direito foi criado a uma realidade social e se esta mudou, o direito deve mudar também. Com o Direito do Trabalho não é diferente. Há vezes que essas mudanças acontecem através de revoluções, traumáticas ou não, outras por manifestações pacíficas, da massa, não revolucionárias. Porém, a grande maioria das mudanças acontece de maneira natural, sendo adaptações das regras para lhes dar eficácia e proporcionar àqueles aos quais se aplicam maior participação social. De forma paralela a isto, há de se ressaltar a importância do regramento das relações sociais trabalhistas e sua evolução intermitente com o intento da subsistência formal dos direitos do trabalhador, e ainda a sobrevivência do modelo econômico capitalista, comprovado pela história ser o mais eficaz, tendo em vista o fato de que a função social do modelo capitalista de economia é a submissão dos assalariados às forças econômicas e produtivas daqueles que detém o capital. Atualmente, tem-se um mundo altamente globalizado e competitivo, onde as empresas precisam cortar seus gastos ao máximo para continuarem vivas.
No Brasil, grande parte dos gastos do setor empresarial vem da folha de pagamento. Temos como legislação trabalhista a Consolidação das Leis do Trabalho, que não vem sendo cumprida. O referido diploma legal não acompanha o ritmo das negociações dos dias atuais, burocratizando demais as relações trabalhistas, além de onerar e muito tanto os empregadores quanto empregados.
O poder público brasileiro arrecada quantias proporcionais às arrecadadas em países como Suécia e Noruega, onde se tem o chamado estado do bem estar social. Porém, no Brasil, os serviços prestados à população são mínimos, muito aquém do que deveria ser prestado por um país que arrecada tamanha carga tributária.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve avanços do ponto de vista da proteção à livre iniciativa, abrindo algum espaço para negociações entre empregados e empregadores. Porém, para que se contrate mais, diminuindo assim os índices de desemprego, se torna necessária uma maior flexibilização das normas laborais, buscando aproximar os empresários de seus trabalhadores.
Há autores, como José Pastore, que entendem que uma maior mobilidade para as empresas contratarem melhoraria a economia como um todo. Especialmente no que tange a acordos e negociações coletivas, fazendo com que os mesmos tenham validade de lei, algo que já vem ocorrendo desde a década de 90. Porém, antes de partir para uma análise mais profunda dos conflitos nas relações trabalhistas, se torna necessário um levantamento histórico e evolutivo das relações de trabalho, já que quando se fala de flexibilização das normas trabalhistas remete-se a fatores históricos que emanam de crises sociais, políticas, culturais e econômicas pertinentes à própria história humana.
- DESENVOLVIMENTO
As novas regras do seguro-desemprego começaram a valer 13.134/15 surgiu de um pacote de Medidas Provisórias 664 e 665, publicadas pelo governo federal no final do ano passado. As medidas previam também alteração no abono salarial, mas a proposta foi vetada pela presidenta Dilma. Assim, permanece a vigência de 30 dias de trabalho no ano para poder receber até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
A lei também foi sancionada com veto no o artigo quarto. A proposta rejeitada dava direito ao seguro-desemprego para o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física; entre outras regras. A lei inclui, ainda, mudanças no auxílio-doença, pensão por morte e seguro-defeso, pago a pescadores artesanais. Segundo o governo, as alterações aumentam o rigor na concessão dos benefícios e vão gerar uma economia de R$ 18 bilhões por ano para a União a partir de 2015. No final de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma cartilha com as novas regras para a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. Entre as principais novidades, o trabalhador terá que comprovar vínculo com empregadores por pelo menos 18 meses da primeira vez em que requerer o benefício, nos 36 meses anteriores ao pedido. No segundo pedido, serão necessários menos 12 meses de trabalho.
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