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Folheto de contabilidade digital SPED - Bahia NF-e

Artigo: Folheto de contabilidade digital SPED - Bahia NF-e. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2014  •  Artigo  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  483 Visualizações

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Conforme a Cartilha do Sistema Público de escrituração digital SPED - Bahia a NF-e é o um documento emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador. Assim a NF-e tem algumas consequências, tais como: Para cada NF-eexiste um arquivo distinto e esse arquivo é digital e não uma impressão digital;Uma NF-e não pode ser questionada, uma vez que foi assinada com o certificado digital da empresa emitente; Uma NF-e não pode ser alterada, sob o risco de corromper a assinatura digital e deixando o mesmo inválido; A SEFAZ recebe, valida e autoriza cada NF-eantes da mercadoria deixar as instalações da empresa emitente.

A Cartilha SPED – BA argumenta que a NF-e é identificada individualmente em todo o País por sua Chave de Acesso. Cada chave de acesso é composta por 44 caracteres numéricos, onde a uma lógica a seguir, sendo essa formada da seguinte maneira: Código da UF do emitente da NF-e: 2 dígitos; Ano e mês de emissão: 4 dígitos; CNPJ do emitente: 14 dígitos; Modelo do documento fiscal: 2 dígitos (sempre “55”, modelo da NF-e); Série: 3 dígitos; Número da NF-e: 9 dígitos (na NF 1/1A eram 6 dígitos); Forma de emissão: 1 dígito; Código numérico: 8 dígitos Dígito verificador: 1 dígito (cálculo de módulo 11).

Conforme a Cartilha SPED – BA explica que para emitir uma NF-e, o sistema da empresa gera um arquivo digital contendo as informações fiscais da operação comercial e o assina digitalmente. Em seguida, transmite este arquivo pela Internet para a SEFAZ de sua jurisdição. O Sistema de Autorização de NF-e da SEFAZ submete o arquivo a um conjunto de regras de validação e devolve o resultado para o sistema da empresa. Entre as diversas regras de verificação, algumas são: Numeração da NF-e para evitar duplicidade; Regularidade fiscal do emitente; Assinatura digital para garantir a autoria da NF-e e sua integridade. Após a verificação vem o resultado da verificação do arquivo enviado, podendo ser esses: a autorização de uso da NF-e no qual o arquivo passou com sucesso pelas regras de validação e tornou-se assim uma NF-e; A rejeição acontece quando um arquivo infringiu alguma das regras de validação, e não se converteu em uma NF-e. Com isso uma mensagem de retorno é recebida e a mesma é padronizada e contém a descrição do erro identificado, após isso a empresa deve corrigir o erro e retransmitir o arquivo novamente; Ou denegação que é quando o contribuinte emitente se torna inapto no Cadastro de ICMS da SEFAZ, as suas NF-e começam a ser denegadas. Essa NF-e que foi denegada não pode acobertar a operação comercial, fica registrada na base de dados de NF-e da SEFAZ e disponível para consulta pública. Após a NF-e ser autorizada, a empresa pode assim imprimir o DANFE, que acobertará o trânsito da mercadoria. Com a DANFE em mãos, a consulta à NF-e na Internet possibilita a confirmação das informações nele contidas pelas unidades fiscais e pelo destinatário.

A Cartilha SPED – BA ainda diz que o contribuinte emitente de NF-e deve fazer com que o destinatário receba o documento fiscal eletrônico, exigência que já havia para os documentos em papel. Esse documento digital pode ser enviado

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