Fundamentos da contabilidade
Por: alissonSPFC • 15/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.877 Palavras (16 Páginas) • 213 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 O impacto da globalização sobre as informações da Contabilidade 5
2.2 - Fazer um comparativo do mercado consumidor atual e o da época das teorias Clássica e Científica 8
2.3 - Descrever os aspectos econômicos no cenário da globalização 9
2.4 - Diferenças segundo Bauman, entre os comportamentos e as concepções da “sociedade dos produtores” versus “sociedade de consumidores” 11
3 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
- INTRODUÇÃO
Neste trabalho irei apresentar as mudanças introduzidas na contabilidade devido a lei nº 11.638/2007, também será apresentado um comparativo do mercado consumidor atual e o da época das teorias Clássica e Científica e relatar de que forma a mudança desse mercado consumidor influenciou na globalização. Será descrito os aspectos econômicos no cenário da globalização e explicado o que mudou no ambiente dos negócios bem como as políticas que deverão ser implantadas no Brasil para que país esteja apto economicamente para atuar no contexto de economia globalizada. Também será as diferenças segundo Bauman, entre os comportamentos e as concepções da sociedade dos produtores e da sociedade de consumidores.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 O impacto da globalização sobre as informações da Contabilidade, quais as mudanças foram introduzidas na contabilidade devido à Lei nº 11.638/2007 para adequar a Contabilidade Brasileira às Normas Internacionais De Contabilidade.
Podemos destacar que a lei 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos à lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis. Com a nova lei, o país visa a adoção de padrões contábeis iguais aos outros países, estendendo essa uniformidade para as empresas.
A lei 6.404 foi criada no ano de 1976, para normatizar os princípios contábeis no Brasil e disciplinares as companhias abertas. Houve também importantes contribuições brasileiras como: correção monetária e reserva de lucros a realizar. Contribui de grande maneira para a separação entre a
Contabilidade comercial e fiscal, aperfeiçoamento da classificação das contas no balanço e do mecanismo de correção monetária, implantação da reavaliação a valor de mercado e do método de equivalência patrimonial e origem da reserva de lucros.
Em 28 de dezembro de 2007, foi publicada a Lei 11.638 introduzindo mudanças significativas no contexto da Contabilidade Empresarial. Ocorrem alterações e revogação de dispositivos da Lei no 6.404/76, e da Lei no 6.385/76, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
ALTERAÇÕES DA NOVA LEI
- Harmonização das normas: sendo assim, observamos que segundo a lei, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários “... deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.” (art. 177, § 5°).
- Criação da Demonstração dos Fluxos de Caixa substituindo a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: seguindo uma tendência internacional e, também, em função das necessidades dos usuários, principalmente por parte dos analistas de mercado e investidores institucionais, a Lei 11.638/07 contempla a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). Se determina que as alterações devem ser segregadas em: operações; financiamentos; e investimentos. Embora a DOAR seja considerada mais completa, pela quantidade de informações que oferece aos usuários, alguns de seus conceitos não é facilmente assimilada pela maioria dos interessados. Já os Fluxos de Caixa é bem mais simples e intuitiva.
- Criação da Demonstração do Valor Adicionado: ela mostra o quanto de riqueza uma empresa produziu, quanto ela adicionou de valor, e como esta riqueza foi distribuída e quanto ficou na empresa. Para Reis, Marion e Iudicíbus (2009), ao adotar a DVA o Brasil se coloca ao lado de países de primeiro mundo que, inclusive, atendem recomendação da ONU.
- Criação do subgrupo Intangível: segundo Braga, Almeida (2008), a lei 11.638/07 estabeleceu o grupo de contas de Intangíveis, classificado entre o imobilizado e o diferido, que tem por finalidade contemplar direitos que tenham como objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia. Dessa maneira, ficam definitivamente separados os bens materiais (Imobilizado) e os bens imateriais (Intangível).
- Classificação, no Imobilizado, dos bens corpóreos decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens: a nova lei modifica a definição do imobilizado, passando a excluir dele os bens não corpóreos e passando a incluir bens que não sejam de propriedade da empresa. Os bens adquiridos através de arrendamento mercantil financeiro passam a ser registrados no Imobilizado, com contrapartida da dívida no Passivo Exigível. Assim, passará a haver uma harmonização de critérios entre as empresas que compram seu ativo fixo por meio de financiamentos e aquelas que se valem do arrendamento mercantil financeiro, possibilitando comparações entre os resultados da análise de suas situações econômico-financeiras.
- Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação: não se pode mais efetuar reavaliações do imobilizado tangível, sendo que mesmo as empresas que a isso estavam obrigadas a fazer, estão impedidas de aplicá-la daqui para frente. Em muitos países, a reavaliação de bens não é um procedimento contábil aceitável, pois contraria o princípio contábil do custo como base de valor ou do registro pelo valor original. Nota-se que a reavaliação têm sido usada para propósitos não adequados, tais como, compensação de prejuízo, elevação artificial do capital próprio.
- O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação: a Lei 11.638 tinha modificado o conceito de diferido, porém a MP n° 449/08 acabou desaparecendo com ele das normas contábeis, com alguns detalhes importantes: as despesas pré-operacionais que ficavam no ativo diferido, deverão desaparecer; as despesas de treinamento, que se contabilizava no diferido, têm que ir para o resultado do período; os ágios também mudam de lugar, indo para o ativo intangível ou para investimentos, dependendo do caso.
- Eliminação da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados mantendo somente a conta Prejuízos Acumulados: não pode mais permanecer, nos balanços, saldo na conta de Lucros Acumulados. Todo o lucro do exercício deverá ser destinado. Uma conta transitória deverá ser utilizada para registrar as destinações do lucro e as eventuais reversões das reservas de lucros. Essa conta transitória deverá aparecer na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, com saldo inicial e final igual a zero.
- Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial: é criada a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial que tem como grande objetivo registrar valores que, já pertencentes ao patrimônio líquido, não transitaram ainda pela conta do resultado do exercício, mas o farão no futuro. O valor de mercado é atribuído a cada um dos elementos do Ativo e do Passivo, sendo a diferença entre o valor de aquisição e o valor líquido apurado registrada como um Ajuste de Avaliação Patrimonial; A avaliação a preço de mercado dos instrumentos financeiros e dos direitos e títulos de crédito destinados a ou disponíveis para negociação faz com que o valor do Patrimônio, na data do balanço, se torne bem mais realista.
- Reservas de Capital: nas Reservas de Capital passaram a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o Capital Social da empresa. Assim, deixam de ser incluídos nesse subgrupo: as Doações e Subvenções para Investimento, quando não realizadas serão consideradas receitas e irão para a DRE, e poderão ser destinadas para formação da Reserva de Incentivos Fiscais.
- Reserva de Lucros a Realizar: a reserva de lucros a realizar é uma reserva de lucros que a companhia tem a opção de constituir, com a finalidade de acomodar a parcela do dividendo obrigatório não realizada. A inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado.
- Avaliação a preço de mercado: a lei 11.638 prevê duas hipóteses para a avaliação a preço de mercado: No Art.183 serão avaliadas pelo valor de mercado as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de crédito classificados no Ativo Circulante, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; No Art. 226, § 3º, nas operações de transformação, incorporação, fusão ou cisão, realizada entre partes independentes e vinculada à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado.
2.2 - Fazer um comparativo do mercado consumidor atual e o da época das teorias Clássica e Científica e relatar de que forma a mudança desse mercado consumir influenciou na globalização.
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