Fundamentos em contabilidade
Por: dheyniffa • 24/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.094 Palavras (13 Páginas) • 238 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
fundamentos em contabilidade
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Porto Alegre do Norte
2015
fundamentos em contabilidade
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.Tutor eletrônico: Edson Gibellato. Tutor de sala: Adriano Martins
Porto Alegre do Norte
2015
SUMÁRIO
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1 INTRODUÇÃO.......................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO...........................................................................4
3 CONCLUSÃO......................................................................................11
4 REFERENCIA......................................................................................12
INTRODUÇÃO
Com o intuito de esclarecer um pouco melhor as mudanças que vem ocorrendo na contabilidade brasileira nos últimos anos, além de destacar a Lei 11.638 e suas mudanças significativas, falarei um pouco do histórico da contabilidade nacional e alguns pontos importantes que fazem parte destas transformações.
Na atualidade, com a intensa competitividade dentro dos mercados, as organizações buscam incessantemente por vantagens ou diferenciais competitivos que as destaquem de seus concorrentes, o que tem resultado no aperfeiçoamento de uma área que só agora desperta o interesse da alta administração: a gestão de pessoas.
As transformações econômicas mundiais ocorridas nas últimas décadas, sobretudo na segunda guerra mundial, são fundamentais para entendermos as dinâmicas de poder estabelecidas pelo grande capital e, também, pelas grandes corporações transnacionais. Além delas, não podemos deixar de mencionar a importância crescente das instituições supranacionais, que atuam como verdadeiros agentes neste jogo de interesses, como por exemplo, o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial, entre outros.
Com o crescimento expressivo da atuação do capital em nível mundial, chegou-se a questionar o papel do Estado, isto é, o Estado seria de fato um agente importante neste processo ou atuaria como um impeditivo para a livre circulação do capital, uma vez que poderia criar regras ou leis que inviabilizariam a livre circulação do capital. Segundo este raciocínio, as transnacionais estariam comandando a dinâmica econômica mundial em detrimento dos Estados. Vale destacar que muitas empresas transnacionais passaram a desempenhar papéis que antes eram oferecidos pelo Estado, como serviços ligados à infraestrutura básica (exemplo: transporte e saneamento básico).
DESENVOLVIMENTO
Com a introdução da lei 11.638/2007, a contabilidade no Brasil sofre uma ampla modificação, fazendo com que o contador torne-se não somente um responsável pela apuração e pagamento de impostos. As mudanças experimentadas pela sociedade contemporânea modificaram a forma de interpretar o mundo e, conseqüentemente, o consumo. O modo de vida produzido pela pós-modernidade desvencilha-se de todos os tipos tradicionais de ordem social, de uma maneira que não tem precedente. O contemporâneo passa a ser marcado pelo fim dos padrões, da estabilidade, da segurança e das certezas. Surge o tempo da indefinição, do medo e da insegurança.
A lei societária -Lei nº 6.404, de 1976- a partir de 2008 sofreu profundas alterações, inicialmente pela Lei nº 11.638, de 2007 e pela Medida Provisória nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, quando foram introduzidos novos conceitos, métodos e critérios contábeis e fiscais, com o fim de harmonizar as regras contábeis adotadas no Brasil aos padrões internacionais de, recepcionando assim a transparência internacional de regras e informações contábeis a serem observadas por todas as companhias abertas e pelas empresas de grande porte, quando da elaboração de suas demonstrações financeiras.
Outra importante mudança feita pela Lei 11.941/09foi a que trata dos critérios de avaliação do Ativo e do Passivo, concebendo-se assim os conceitos de valor justo - que enfatiza a questão da primazia da essência sobre a forma -, de valor recuperável de ativos e de valor presente.
Com a inclusão do ARTIGO 184 da lei 11.941/09, foram dados poderes para a CVM estabelecer normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios, ou seja, a CVM pode criar novos "Critérios de Avaliação em Operações Societárias".
O artigo 243 também foi alterado para positivar um antigo conceito de sociedade coligada que há muito já se encontrava consolidado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, pelo qual "são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa", ou seja, agora, para uma sociedade se considerada como coligada basta saber se o investimento da investidora tem ou não influência significativa na investida.
E essa influência significativa pode ser caracterizada: a) pelo fato de a investidora ter o poder de decisão financeira ou operacional, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas; ou b) pelo fato de a investidora ser titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida. A novidade é que a figura da influência significativa dos investimentos agora se revela também pela via da presunção legal (20% ou mais do capital votante da investida). Já o conceito de sociedade controlada não foi alterado.
Para ficar em sintonia com esse novo conceito de sociedade coligada, também foi alterado o artigo 248 da Lei º 6.404, de 1976, que trouxe um novo rol de sociedades sujeitas ao Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Na redação atual do citado artigo não existe mais a expressão "investimentos relevantes", embora, para efeito de informações nos balanços das coligadas e controladas (notas explicativas), o conceito de relevância dos investimentos em sociedades coligadas e controladas não tenha sido alterado.
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