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GANHO CAPITAL

Por:   •  1/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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PUC/MG – São Gabriel

Ciências Contábeis – Ênfase em controladoria - 6º período

Disciplina: Contabilidade Fiscal e Tributária

Ganho de Capital

Instrução Normativa SRF 84  X Instrução Normativa SRF 599.

Isenções:

SRF 84

SRF 599

Ganho de capital por pessoa física em operações:

- Operações em bolsa de valores, mercadorias , de futuros e assemelhadas;

- com ouro, ativo financeiro;

- em mercados de liquidação futura fora de bolsa. Ganho de Capital.

Ganho de capital por pessoa física em operações que seja igual ou inferior:

- R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

- Bens ou direitos possuídos em comunhão de mesma natureza e adquirida em um mesmo mês;

- Bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;

- O ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

- Permanece o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

- Compra de um bem desde que alienado no prazo de 180 dias da celebração do contrato para imóveis residenciais dentro do país; porém esta isenção só poderá ser utilizada no caso de ganho de capital de apenas um imóvel a cada 5 anos.

 

Tributação

SRF 84

SRF 599

De 1995 a  30/11/2005 o fator de redução na base de cálculo do imposto de renda incide sobre o ganho de capital por ocasião da alienação a qualquer título é utilizado através da fórmula:

 FR1= Dx(1/10060m1)

Permanece com o fator de redução a ser aplicado até novembro

FR1= Dx(1/10060m1);

 e estabelece outro fator a ser aplicado a partir de 01/12/2005

 FR2= Dx(1/1,0035m1) x 15%

2- Operação de compra e venda de um imóvel

O Sr. Antonio que já possuía 2 apartamentos em Belo Horizonte,   adquiriu do Sr. João em 31/05/2004, outro  imóvel residencial que fica localizado na rua Maria Auxiliadora 977, no bairro União, Cep, 31.910-560  Belo Horizonte -MG, no valor de R$ 200.000,00. Em 31/05/2015 vendeu o imóvel pelo valor de R$ 500.000,00.

No contrato de compra e venda ficou estipulado o recebimento da seguinte forma:

  • 05% recebido à vista.
  • 32% recebido em 30 dias.
  • 23% recebido em 60 dias.
  • 40% recebido em 90 dias.

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