GANHO CAPITAL
Por: Carolina Aguiar • 1/11/2016 • Trabalho acadêmico • 395 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
PUC/MG – São Gabriel
Ciências Contábeis – Ênfase em controladoria - 6º período
Disciplina: Contabilidade Fiscal e Tributária
Ganho de Capital
Instrução Normativa SRF 84 X Instrução Normativa SRF 599.
Isenções:
SRF 84 | SRF 599 |
Ganho de capital por pessoa física em operações: - Operações em bolsa de valores, mercadorias , de futuros e assemelhadas; - com ouro, ativo financeiro; - em mercados de liquidação futura fora de bolsa. Ganho de Capital. | Ganho de capital por pessoa física em operações que seja igual ou inferior: - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em alienação de ações negociadas no mercado de balcão; - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. |
- Bens ou direitos possuídos em comunhão de mesma natureza e adquirida em um mesmo mês; - Bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável; | |
- O ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. | - Permanece o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. - Compra de um bem desde que alienado no prazo de 180 dias da celebração do contrato para imóveis residenciais dentro do país; porém esta isenção só poderá ser utilizada no caso de ganho de capital de apenas um imóvel a cada 5 anos. |
Tributação
SRF 84 | SRF 599 |
De 1995 a 30/11/2005 o fator de redução na base de cálculo do imposto de renda incide sobre o ganho de capital por ocasião da alienação a qualquer título é utilizado através da fórmula: FR1= Dx(1/10060m1) | Permanece com o fator de redução a ser aplicado até novembro FR1= Dx(1/10060m1); e estabelece outro fator a ser aplicado a partir de 01/12/2005 FR2= Dx(1/1,0035m1) x 15% |
2- Operação de compra e venda de um imóvel
O Sr. Antonio que já possuía 2 apartamentos em Belo Horizonte, adquiriu do Sr. João em 31/05/2004, outro imóvel residencial que fica localizado na rua Maria Auxiliadora 977, no bairro União, Cep, 31.910-560 Belo Horizonte -MG, no valor de R$ 200.000,00. Em 31/05/2015 vendeu o imóvel pelo valor de R$ 500.000,00.
No contrato de compra e venda ficou estipulado o recebimento da seguinte forma:
- 05% recebido à vista.
- 32% recebido em 30 dias.
- 23% recebido em 60 dias.
- 40% recebido em 90 dias.
[pic 1]
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